Norma
29/01/2026

Instrução Normativa BCB N° 705

Altera instruções normativas para atualizar requisitos de autorização para operar no mercado de câmbio e excluir referências a certas sociedades corretoras.

Resumo

A IN BCB nº 705/2026 atualiza pontos de instrução de pedidos de autorização para operar no mercado de câmbio.

📌 Exige justificativa fundamentada sobre viabilidade, tecnologia e governança.

⚠️ Detalha impactos operacionais em controles, riscos, tecnologia e prevenção à lavagem de dinheiro.

🧾 Atualiza o rol de instituições com sumário executivo do plano de negócios e registra exclusões de escopo na IN BCB nº 299/2022.

Resumo executivo

A Instrução Normativa BCB nº 705/2026 é uma norma alteradora e de natureza instrucional. Seu papel não é criar um regime autônomo de funcionamento no mercado de câmbio, mas ajustar documentos e conteúdos exigidos nos pedidos de autorização tratados pela Instrução Normativa BCB nº 103/2021 e pela Instrução Normativa BCB nº 299/2022. O centro operacional do documento está em dois blocos: a instrução de pedidos de autorização para operar no mercado de câmbio por instituições de pagamento e a instrução de pedidos equivalentes por instituições abrangidas pelo regime da Resolução CMN nº 4.970/2021.

A norma entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026. A partir dessa data, os pedidos alcançados pela nova redação devem considerar, na documentação de autorização, uma justificativa fundamentada que demonstre a viabilidade econômico-financeira do empreendimento e a compatibilidade da infraestrutura de tecnologia da informação e da estrutura de governança corporativa com a complexidade e os riscos do negócio. A norma também detalha, nos anexos alterados, a necessidade de explicitar impactos de natureza operacional em governança, controles internos, gerenciamento de riscos, tecnologia da informação e prevenção à lavagem de dinheiro.

Como retrato-fonte, este pacote não consolida toda a IN BCB nº 103/2021 nem toda a IN BCB nº 299/2022. Foram extraídos apenas os comandos que nasceram da IN BCB nº 705/2026: novas redações, novos efeitos de escopo, novas entregas instrucionais e a vigência própria do documento. Requisitos anteriores das normas alteradas não foram recriados.

Escopo e sujeitos regulados

O primeiro bloco alcança instituições de pagamento quando apresentarem pedido de autorização para operar no mercado de câmbio na forma da IN BCB nº 103/2021. Nessa frente, o requisito central é a preparação de justificativa fundamentada sobre viabilidade econômico-financeira, tecnologia da informação e governança corporativa. Também foi extraído requisito próprio para o detalhamento dos impactos operacionais no Anexo III, porque esse conteúdo envolve evidências e controles distintos: mapeamento de impactos, revisão de governança, controles internos, gerenciamento de riscos, infraestrutura tecnológica e prevenção à lavagem de dinheiro.

O segundo bloco alcança instituições abrangidas pela IN BCB nº 299/2022, vinculada à Resolução CMN nº 4.970/2021. A norma altera o art. 5º, § 3º, para atualizar o rol de instituições cujo pedido de autorização para funcionamento deve conter sumário executivo do plano de negócios. Também altera o art. 20-D e o Anexo IV para exigir, em pedidos de autorização para operar no câmbio, justificativa fundamentada e explicitação de impactos operacionais semelhantes aos previstos para instituições de pagamento.

A segmentação foi feita com as tags granulares disponíveis no dicionário. Há, contudo, lacunas relevantes: o dicionário não possui tag específica para associação de poupança e empréstimo nem para confederação de serviço. Por isso, os requisitos relacionados à IN BCB nº 299/2022 usam o menor conjunto defensável de tags existentes e registram a limitação no resumo de aplicabilidade. A norma também declara o objetivo de excluir referências a sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários do âmbito da IN BCB nº 299/2022; esse efeito foi tratado como alteração de requisito, e não como novo requisito empresarial para essas entidades.

Principais comandos operacionais

O primeiro comando operacional é instruir o pedido de câmbio de instituição de pagamento com justificativa fundamentada. Essa justificativa deve ser mais do que um texto de apoio: precisa demonstrar viabilidade econômico-financeira e conexão entre o negócio pretendido, a infraestrutura tecnológica e a governança corporativa. O controle recomendado é revisar a consistência entre premissas financeiras, arquitetura tecnológica, governança e riscos antes do protocolo do pedido.

O segundo comando operacional é detalhar impactos de natureza operacional no Anexo III da IN BCB nº 103/2021. A norma menciona expressamente governança corporativa, controles internos, gerenciamento de riscos, infraestrutura de tecnologia da informação e elementos de prevenção à lavagem de dinheiro. Esse comando merece requisito próprio porque pode demandar matriz de impactos, parecer tecnológico, revisão de PLD e validação por riscos e controles.

O terceiro comando operacional é instruir determinados pedidos de autorização para funcionamento com sumário executivo do plano de negócios. O dispositivo alterado da IN BCB nº 299/2022 lista categorias específicas de instituições. Para fins de compliance, o primeiro controle é confirmar o enquadramento da instituição no rol do art. 5º, § 3º, antes de definir o checklist documental do pedido.

O quarto comando operacional replica, para instituições abrangidas pela IN BCB nº 299/2022, a exigência de justificativa fundamentada no pedido de autorização para operar no mercado de câmbio. A peça deve tratar de viabilidade econômico-financeira, infraestrutura de tecnologia da informação e governança corporativa compatíveis com o risco e a complexidade do negócio.

O quinto comando operacional é a explicitação dos impactos operacionais no Anexo IV da IN BCB nº 299/2022. Como no Anexo III, a curadoria separou esse item porque a execução envolve evidências próprias: matriz de impactos, avaliação de sistemas, revisão de controles internos e documentação de prevenção à lavagem de dinheiro.

Impactos para compliance

A principal implicação para compliance é reforçar a governança do dossiê regulatório de autorização. A norma torna mais visível a necessidade de um pedido integrado, em que a justificativa econômico-financeira esteja conectada à capacidade operacional, tecnológica e de governança. Em vez de tratar autorização para câmbio como uma entrega apenas jurídica ou documental, a instituição deve mobilizar financeiro, tecnologia, riscos, controles, prevenção à lavagem de dinheiro, governança e diretoria.

Para instituições que planejam solicitar autorização para operar no mercado de câmbio, a curadoria sugere transformar os requisitos em um fluxo por evento. Esse fluxo deve iniciar com decisão estratégica e enquadramento regulatório, seguir para elaboração do dossiê, validação de premissas econômico-financeiras, avaliação de infraestrutura tecnológica, mapeamento de riscos e impactos operacionais, revisão de PLD e aprovação final. O registro de evidências é especialmente importante porque o pedido pode ser objeto de exigências, complementações ou questionamentos.

Outro impacto relevante é a separação entre obrigações vivas da norma alteradora e histórico da norma alterada. A IN BCB nº 705/2026 altera dispositivos específicos, mas não reproduz todos os procedimentos das normas de base. Por isso, a plataforma deve usar este pacote como camada de atualização e rastreabilidade dos pontos alterados, sem duplicar requisitos que já pertencem à IN BCB nº 103/2021 ou à IN BCB nº 299/2022.

Evidências, controles e áreas envolvidas

As evidências centrais são: justificativa fundamentada, sumário executivo do plano de negócios, matriz de impactos operacionais, parecer ou avaliação de infraestrutura de tecnologia, avaliação de impactos em prevenção à lavagem de dinheiro, checklist de enquadramento regulatório e registros de aprovação interna. Essas evidências devem ser preservadas por evento, vinculadas ao pedido de autorização e versionadas para demonstrar a trilha de decisão.

Os controles sugeridos priorizam prevenção e governança. Antes do protocolo, a instituição deve validar premissas econômico-financeiras, revisar a compatibilidade entre tecnologia e riscos, verificar o enquadramento no rol aplicável, conferir o conteúdo do sumário executivo e conciliar as informações do dossiê. No caso dos impactos operacionais, recomenda-se matriz que conecte operação pretendida, alterações de processos, controles internos, governança, tecnologia e PLD.

As áreas internas envolvidas variam conforme o requisito. Jurídico-regulatório tende a coordenar a leitura normativa, o enquadramento e o dossiê perante o Banco Central. Financeiro e estratégia sustentam a viabilidade do empreendimento. Tecnologia deve validar infraestrutura, integração, segurança e capacidade operacional. Riscos e controles devem avaliar complexidade, controles internos e gerenciamento de riscos. Prevenção à lavagem de dinheiro deve revisar políticas, avaliação de riscos, sistemas, procedimentos e controles associados à operação de câmbio.

Pontos de atenção

O primeiro ponto de atenção é não tratar a norma como pacote consolidado das INs alteradas. A curadoria seguiu o princípio de retrato-fonte: os requisitos aqui propostos são apenas os que nascem da IN BCB nº 705/2026. A norma alteradora registra efeitos sobre requisitos anteriores por meio de alterações, especialmente no caso da exclusão de referências a corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários na IN BCB nº 299/2022.

O segundo ponto de atenção é a segmentação. A norma usa categorias regulatórias específicas e o dicionário disponível não cobre todas elas de forma granular. O pacote evita ampliar artificialmente a aplicabilidade para todo o setor financeiro quando o dispositivo é mais específico. Essa escolha reduz falso positivo material, mas exige revisão humana para instituições que se enquadrem como associação de poupança e empréstimo ou confederação de serviço.

O terceiro ponto de atenção é a qualidade do dossiê. Os requisitos não se limitam a enviar documentos: a empresa precisa demonstrar coerência entre modelo de negócio, viabilidade financeira, infraestrutura tecnológica, governança, controles, riscos e prevenção à lavagem de dinheiro. A falta de conexão entre essas peças pode gerar exigências adicionais, atrasos ou fragilidade na autorização.

O quarto ponto de atenção é a fonte. A identificação oficial foi confirmada no ambiente do Banco Central, mas a página oficial retornou conteúdo dependente de JavaScript na ferramenta de navegação. Por isso, o pacote está marcado como revisar, ainda que a identificação da norma, ementa, data, vigência e comandos principais tenham sido triangulados com fonte oficial indicada e transcrição pública do DOU. A revisão humana deve priorizar conferência final do texto oficial renderizado no portal do BCB ou no Diário Oficial.