Vigente Impacto Alto Norma
29/01/2026
#235832

NR-9 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS

Norma exige identificação, avaliação, registro e controle de exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos integradas ao PGR.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Como os resultados das avaliações devem ser tratados no PGR?
Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.As medidas de prevenção e controle também integram os controles de riscos do PGR e devem ser incorporadas ao Plano de Ação.
Quais exposições são tratadas no Anexo I da NR-9?
O Anexo I se aplica aos locais e atividades com exposição ocupacional a Vibrações em Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI).
O que deve ser considerado na identificação das exposições ocupacionais?
A identificação das exposições deve considerar:
  • descrição das atividades;
  • agente e forma de exposição;
  • possíveis lesões ou agravos à saúde;
  • fatores determinantes da exposição;
  • medidas de prevenção já existentes;
  • grupos de trabalhadores expostos.
Qual é a finalidade da NR-9 dentro do PGR?
A NR-9 estabelece requisitos para avaliar exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos identificados no PGR, subsidiando medidas de prevenção e controle.
Quando a NR-9 se aplica?
A NR-9 se aplica aos locais e atividades onde houver exposição ocupacional a agentes físicos, químicos ou biológicos.A abrangência e a profundidade das medidas dependem das características da exposição e das necessidades de controle.
O que a NR-9 determina quando ainda não houver anexo específico aplicável?
Enquanto não houver anexo específico da NR-9, devem ser adotados os critérios e limites de tolerância da NR-15 e seus anexos.Para agentes químicos, deve ser considerada a metade dos limites de tolerância como nível de ação. Para ruído, deve ser considerada a metade da dose. Na ausência de limites na NR-15, devem ser usadas referências da ACGIH para adoção de medidas de prevenção.
A avaliação quantitativa é sempre obrigatória pela NR-9?
Não. A NR-9 prevê análise preliminar das atividades e dos dados disponíveis. A partir dela, a organização define se adota medidas diretas ou se realiza avaliações qualitativas ou quantitativas.A avaliação quantitativa deve ser realizada quando necessária para comprovar controle, dimensionar a exposição dos grupos de trabalhadores ou subsidiar medidas de prevenção.
A NR-9 serve para caracterizar insalubridade ou periculosidade?
Não. A NR-9 trata da prevenção e do controle dos riscos ocupacionais. A caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas deve seguir a NR-15 e a NR-16.