Vigente Comunicado
13/03/2026
#314

Comunicado N° 44.886

Divulga nomes de pessoas indicadas para cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras para manifestação pública.

Resumo

Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:

Equipe responsável: Gerência Técnica em Curitiba (GTCUR)
Instituição: CNF - Administradora de Consórcios Nacional Ltda. (CNPJ 59.129.403)
Órgão estatutário: Administração.
Nome: Ricardo Gazzi, CPF ***.***.***-**.

Equipe responsável: Gerência Técnica em Curitiba (GTCUR)
Instituição: Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda. (CNPJ 48.041.735)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Emílio Bentancourt, CPF ***.***.***-**.

Equipe responsável: Gerência Técnica em Porto Alegre (GTPAL)
Instituição: Banrisul Soluções em Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento (CNPJ 92.934.215)
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nome: Luiz Gonzaga Veras Mota, CPF ***.***.***-**.

Equipe responsável: Gerência Técnica em Porto Alegre (GTPAL)
Instituição: Exim Corretora de Câmbio Ltda. (CNPJ 73.302.408)
Órgão estatutário: Administração.
Nome: Sérgio Paulo Lima, CPF ***.***.***-**.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP2)
Instituição: VBS Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 54.264.235)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: André Júlio Pelaez de Campos, CPF ***.***.***-**.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP3)
Instituição: Edenred Soluções de Mobilidade e Instituição de Pagamento Hu S.A. (CNPJ 18.587.586)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Sebastian Rebagliati, CPF ***.***.***-**.

Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.

 

           Daniel Brito de Castro Bichuette
    Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Substituto

Conteúdo regulatório disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para apresentação de objeções a uma nomeação divulgada pelo Banco Central do Brasil?
O público dispõe de 15 dias corridos, contados da data de publicação do comunicado, para protocolar eventuais objeções.
Como devem ser protocoladas as objeções a administradores indicados?
As objeções devem ser encaminhadas pelo Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto “Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB”, indicando a equipe responsável no campo “destino” e anexando documentação comprobatória.
O que são as Gerências Técnicas (GTCUR, GTPAL, GTSP2, GTSP3) mencionadas nos comunicados do Banco Central?
São unidades regionais do Banco Central responsáveis pela instrução e análise de processos relativos a autorizações, licenças e cadastro de administradores, atuando como pontos de contato para cada instituição ou demanda específica.
Por que o Banco Central do Brasil é chamado de autarquia?
O Banco Central é qualificado como autarquia federal porque possui personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, exercendo funções típicas de Estado na supervisão e regulamentação do sistema financeiro nacional.
O que é o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
Unicad é a base de dados do Banco Central do Brasil que consolida informações cadastrais sobre instituições supervisionadas e seus administradores, permitindo o acompanhamento, a análise de idoneidade e a publicação de dados para consulta pública.
Qual é a finalidade de divulgar nomes de administradores antes da aprovação pelo Banco Central do Brasil?
A divulgação serve para possibilitar que o público apresente objeções fundamentadas quanto à nomeação ou eleição de administradores de instituições autorizadas a funcionar, fortalecendo a transparência e a governança no sistema financeiro.
Quem pode ter acesso ao processo relacionado à aprovação de administradores no Banco Central do Brasil?
As próprias pessoas indicadas ou eleitas têm direito a vistas do respectivo processo, garantindo-lhes conhecimento e possibilidade de manifestação.
Qual é a diferença entre Administração, Diretoria e Conselho de Administração em uma instituição financeira?
Administração é o termo geral que engloba os órgãos responsáveis pela gestão. A Diretoria geralmente cuida da administração executiva do dia a dia, enquanto o Conselho de Administração possui função colegiada de supervisão estratégica e de definição de diretrizes, não executando tarefas operacionais rotineiras.
Quais tipos de instituições podem ter administradores sujeitos à aprovação do Banco Central do Brasil?
Incluem-se, entre outras, administradoras de consórcios, instituições de pagamento, sociedades de crédito direto e corretoras de câmbio, todas classificadas como instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O que significa SPB no contexto de autorizações e licenciamentos do Banco Central?
SPB é a sigla para Sistema de Pagamentos Brasileiro, infraestrutura que viabiliza a liquidação de transferências financeiras no país. Administradores de instituições que integram o SPB precisam de aprovação do Banco Central antes de assumir cargos estatutários ou contratuais.