Vigente Impacto Alto Norma
23/04/2026
#240223

Resolução CMN N° 5.295

Altera regras de contribuição adicional ao FGC e de alocação obrigatória em títulos públicos federais por instituições associadas.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 5.295/2026?
Foi revogada a Resolução CMN nº 5.238, de 1º de agosto de 2025.
Quem assinou a Resolução CMN nº 5.295/2026?
Gabriel Muricca Galípolo, na qualidade de Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é MA<sub>TPF</sub> e como ele é calculado quando VR &gt; 6×PLA e &gt; 80&nbsp;% das Captações de Referência?
MATPF é o Montante a Alocar em Títulos Públicos Federais. Nesta condição (inciso I), ele é calculado pela fórmula MATPF = máx {(VRExcedente – fn × VRExcedente 30.11.2023); 0}. Assim, considera-se apenas o excedente do VR sobre o patamar de referência de 30/11/2023, ponderado por um fator fn.
O que acontece se a instituição atingir simultaneamente mais de uma condição do Art. 2º-B?
Ela deve calcular o MATPF por todas as metodologias aplicáveis (incisos I a III) e adotar o maior montante resultante.
O que é a Resolução CMN nº 5.295, de 23 de abril de 2026?
É um ato normativo do Conselho Monetário Nacional (CMN), tornado público pelo Banco Central do Brasil, que altera a Resolução nº 4.222/2013 para introduzir novas regras sobre: 1) contribuição adicional devida pelas instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e 2) obrigação de manter montantes em títulos públicos federais.
Quando a Resolução CMN nº 5.295/2026 entra em vigor?
Em 1º de junho de 2026.
Quais são as metas de alocação em títulos públicos federais previstas no Art. 2º-B?
A instituição deve manter montante em títulos públicos federais sempre que o VR ultrapassar qualquer um dos seguintes limiares:I – seis vezes o PLA e 80 % das Captações de Referência;II – dez vezes o PLA;III – o Ativo de Referência (AR).
O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção a depositantes no Brasil, garantindo o pagamento de depósitos e créditos elegíveis até determinado limite quando ocorre intervenção ou liquidação de instituições financeiras associadas.
Quais dispositivos legais fundamentam a edição da Resolução CMN nº 5.295/2026?
Os artigos 3º, inciso VI, e 4º, inciso VIII, da Lei nº 4.595/1964, bem como o art. 28, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000.
Qual é o objetivo principal da Resolução CMN nº 5.295/2026?
Atualizar a Resolução nº 4.222/2013, estabelecendo critérios mais rígidos para contribuição adicional ao FGC e definindo situações em que a instituição associada deve alocar recursos em títulos públicos federais, com o intuito de fortalecer a solidez do sistema de proteção ao depositante.
Quando uma instituição é obrigada a pagar contribuição adicional ao FGC, segundo o novo Art. 2º-A?
A contribuição adicional incide quando o Valor de Referência (VR) da instituição, apurado no mês anterior, for superior a: 1) quatro vezes o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) e 2) 60 % das Captações de Referência.
Como variam os fatores f’<sub>n</sub> aplicados ao cálculo do MA<sub>TPF</sub> quando VR &gt; 10×PLA (inciso II)?
Os fatores são escalonados no tempo:I – f’0 = 0,05 a partir de 1º/07/2026;II – f’1 = 0,15 a partir de 1º/01/2027;III – f’2 = 0,30 a partir de 1º/07/2027;IV – f’3 = 0,60 a partir de 1º/01/2028;V – f’4 = 1,00 a partir de 1º/07/2028.