Vigente Impacto Médio Norma
23/04/2026
#240223

Resolução CMN N° 5.295

CMN altera regras de contribuição adicional ao FGC e de alocação obrigatória em títulos públicos federais por instituições associadas.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 5.295/2026?
Foi revogada a Resolução CMN nº 5.238, de 1º de agosto de 2025.
Quem assinou a Resolução CMN nº 5.295/2026?
Gabriel Muricca Galípolo, na qualidade de Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é MA<sub>TPF</sub> e como ele é calculado quando VR &gt; 6×PLA e &gt; 80&nbsp;% das Captações de Referência?
MATPF é o Montante a Alocar em Títulos Públicos Federais. Nesta condição (inciso I), ele é calculado pela fórmula MATPF = máx {(VRExcedente – fn × VRExcedente 30.11.2023); 0}. Assim, considera-se apenas o excedente do VR sobre o patamar de referência de 30/11/2023, ponderado por um fator fn.
O que acontece se a instituição atingir simultaneamente mais de uma condição do Art. 2º-B?
Ela deve calcular o MATPF por todas as metodologias aplicáveis (incisos I a III) e adotar o maior montante resultante.
O que é a Resolução CMN nº 5.295, de 23 de abril de 2026?
É um ato normativo do Conselho Monetário Nacional (CMN), tornado público pelo Banco Central do Brasil, que altera a Resolução nº 4.222/2013 para introduzir novas regras sobre: 1) contribuição adicional devida pelas instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e 2) obrigação de manter montantes em títulos públicos federais.
Quando a Resolução CMN nº 5.295/2026 entra em vigor?
Em 1º de junho de 2026.
Quais são as metas de alocação em títulos públicos federais previstas no Art. 2º-B?
A instituição deve manter montante em títulos públicos federais sempre que o VR ultrapassar qualquer um dos seguintes limiares:I – seis vezes o PLA e 80 % das Captações de Referência;II – dez vezes o PLA;III – o Ativo de Referência (AR).
O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção a depositantes no Brasil, garantindo o pagamento de depósitos e créditos elegíveis até determinado limite quando ocorre intervenção ou liquidação de instituições financeiras associadas.
Quais dispositivos legais fundamentam a edição da Resolução CMN nº 5.295/2026?
Os artigos 3º, inciso VI, e 4º, inciso VIII, da Lei nº 4.595/1964, bem como o art. 28, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000.
Qual é o objetivo principal da Resolução CMN nº 5.295/2026?
Atualizar a Resolução nº 4.222/2013, estabelecendo critérios mais rígidos para contribuição adicional ao FGC e definindo situações em que a instituição associada deve alocar recursos em títulos públicos federais, com o intuito de fortalecer a solidez do sistema de proteção ao depositante.
Quando uma instituição é obrigada a pagar contribuição adicional ao FGC, segundo o novo Art. 2º-A?
A contribuição adicional incide quando o Valor de Referência (VR) da instituição, apurado no mês anterior, for superior a: 1) quatro vezes o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) e 2) 60 % das Captações de Referência.
Como variam os fatores f’<sub>n</sub> aplicados ao cálculo do MA<sub>TPF</sub> quando VR &gt; 10×PLA (inciso II)?
Os fatores são escalonados no tempo:I – f’0 = 0,05 a partir de 1º/07/2026;II – f’1 = 0,15 a partir de 1º/01/2027;III – f’2 = 0,30 a partir de 1º/07/2027;IV – f’3 = 0,60 a partir de 1º/01/2028;V – f’4 = 1,00 a partir de 1º/07/2028.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Entrada em vigor geral da Resolução CMN nº 5.295 em 1º de junho de 2026.

  2. Início da aplicação dos fatores f’0 e f’’0, ambos de 0,05, no cálculo do montante a ser alocado em títulos públicos federais nas hipóteses do art. 2º-B, incisos II e III, da Resolução nº 4.222.

  3. Início da aplicação dos fatores f’1 e f’’1, ambos de 0,15, no cálculo do montante a ser alocado em títulos públicos federais nas hipóteses do art. 2º-B, incisos II e III, da Resolução nº 4.222.

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