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CMN altera regras de contribuição adicional ao FGC e de alocação obrigatória em títulos públicos federais por instituições associadas.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Entrada em vigor geral da Resolução CMN nº 5.295 em 1º de junho de 2026.
Início da aplicação dos fatores f’0 e f’’0, ambos de 0,05, no cálculo do montante a ser alocado em títulos públicos federais nas hipóteses do art. 2º-B, incisos II e III, da Resolução nº 4.222.
Início da aplicação dos fatores f’1 e f’’1, ambos de 0,15, no cálculo do montante a ser alocado em títulos públicos federais nas hipóteses do art. 2º-B, incisos II e III, da Resolução nº 4.222.