Legislação
28/04/2026

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.352, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Abre crédito extraordinário para Encargos Financeiros da União no valor de cinco bilhões de reais.

Regulador

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.352, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti