Dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e a portabilidade salarial.
Os recursos da conta-salário podem ser movimentados pelo aplicativo da instituição?
Sim. As instituições depositárias devem garantir acesso eletrônico à conta-salário por meio de seu aplicativo principal.
Quem pode ser titular de uma conta-salário?
Apenas pessoa natural pode ser titular de conta-salário; a abertura dessa conta em nome de pessoa jurídica é expressamente vedada.
Quem é considerado beneficiário na Resolução BCB nº 566/2026?
Beneficiário é a pessoa natural que recebe salário, provento, soldo, vencimento, aposentadoria, pensão ou valor similar por meio de conta-salário.
Quando a Resolução BCB nº 566/2026 entra em vigor e qual norma ela revoga?
A Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2027 e revoga a Resolução BCB nº 284, de 4 de janeiro de 2023.
Quais créditos são permitidos na conta-salário?
Somente valores provenientes da entidade contratante, relacionados ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Exceção: estornos ou devoluções de transações iniciadas na própria conta-salário.
Qual é o prazo para a instituição depositária processar o pedido de portabilidade salarial?
O pedido deve ser processado em até cinco dias úteis a partir do recebimento. Após cada crédito na conta-salário, a transferência para a conta indicada deve ocorrer em até duas horas, observadas as regras do arranjo de pagamento utilizado.
Quais são as responsabilidades da entidade contratante no contrato com a instituição depositária?
O contrato deve definir, entre outros pontos: 1) condições e procedimentos de pagamento aos beneficiários; 2) responsabilidade da entidade contratante pela identificação dos beneficiários; 3) obrigação de informar a exclusão do beneficiário assim que realizado o último pagamento; e 4) condições de remuneração pagas à instituição depositária.
Quais formas de movimentação dos recursos da conta-salário são admitidas?
O beneficiário pode: sacar valores em terminais de autoatendimento, guichês de caixa ou correspondentes; fazer pagamentos com cartão na função débito; liquidar ou amortizar dívidas e contas mediante débito em conta; e transferir recursos para contas de depósito ou contas de pagamento pré-pagas. A movimentação por cheque não é permitida.
O que é uma conta-salário segundo a Resolução BCB nº 566/2026?
A conta-salário é a conta destinada exclusivamente ao registro e ao fluxo de recursos pagos pela entidade contratante ao beneficiário, referentes a salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e valores similares.
O que é portabilidade salarial?
Portabilidade salarial é o direito do beneficiário de solicitar a transferência automática, em caráter permanente, do valor integral creditado em sua conta-salário para outra conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga de sua titularidade, na mesma ou em outra instituição.
Qual é o objetivo da Resolução BCB nº 566, de 4 de maio de 2026?
A Resolução BCB nº 566/2026 estabelece as regras para a prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, bem como disciplina a portabilidade salarial.
Quem é responsável por cumprir as normas de prevenção à lavagem de dinheiro nas operações de conta-salário?
As instituições depositárias são responsáveis por adotar e cumprir os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, além de observar toda a legislação e regulamentação vigentes.
Quais tarifas não podem ser cobradas do beneficiário pela utilização da conta-salário?
É vedada a cobrança por: 1) prestação de serviço à entidade contratante ou crédito na conta; 2) solicitação de portabilidade; 3) transferências de recursos; 4) até cinco saques mensais; 5) fornecimento do cartão de débito (exceto segunda via por culpa do cliente); 6) duas consultas mensais de saldo em terminais ou caixa; 7) dois extratos mensais de 30 dias; 8) manutenção da conta, mesmo sem movimentação.
Como o beneficiário solicita a portabilidade salarial?
Ele deve comunicar a instituição depositária, de forma específica e permanente, indicando a conta destino. Essa comunicação também pode ser feita por intermédio da instituição destinatária, desde que haja manifestação inequívoca do beneficiário, inclusive pelos canais eletrônicos ou presenciais disponíveis.
Quais informações devem ser compartilhadas entre instituições para viabilizar a portabilidade salarial?
Mediante autorização do beneficiário, devem ser compartilhados: nome e CPF do beneficiário; CNPJ da instituição depositária; CNPJ da entidade contratante; CNPJ, agência (se houver) e número da conta na instituição destinatária; valor depositado; descontos efetuados; e valores líquidos depositados nos últimos 12 meses.
Em que condições a instituição depositária pode recusar a portabilidade salarial?
A recusa só é permitida quando houver justificativa clara e objetiva, que deve ser informada ao beneficiário em até dois dias úteis após a recusa.
O que é uma instituição depositária?
É a instituição financeira, instituição de pagamento ou qualquer outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detém a conta-salário onde os recursos são creditados.
É possível cancelar a portabilidade salarial?
Sim. O beneficiário pode solicitar o cancelamento, que passa a valer a partir do mês imediatamente posterior, desde que o pedido seja feito com pelo menos cinco dias úteis antes da data dos créditos.
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