MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.360, DE 19 DE MAIO DE 2026
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
............................................................................................................" (NR)
................................................................................................................
II - possuir habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores;
..........................................................................................................." (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I - os incisos I e IV do caput do art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e
II - os incisos I e III do caput do art. 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
George André Palermo Santoro