Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Previdência Social; do Esporte; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e dos Direitos Humanos e da Cidadania; ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e à Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos aos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Previdência Social; do Esporte; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e dos Direitos Humanos e da Cidadania; ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e à Controladoria-Geral da União, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)
R$ 1,00 |
|||||||
Despesas Primárias Discricionárias |
|||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias |
Emendas |
Demais |
Total |
||||
I - LIMITES ATÉ JULHO |
RP 6 |
RP 7 |
RP 8 |
RP 2 |
RP 3 |
||
24000 |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação |
0 |
0 |
0 |
280.000.000 |
0 |
280.000.000 |
30211 |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
0 |
0 |
0 |
6.381.441 |
0 |
6.381.441 |
33000 |
Ministério da Previdência Social |
0 |
0 |
0 |
170.000.000 |
0 |
170.000.000 |
37000 |
Controladoria-Geral da União |
0 |
0 |
0 |
17.223.698 |
0 |
17.223.698 |
51000 |
Ministério do Esporte |
0 |
0 |
0 |
0 |
37.500.000 |
37.500.000 |
53000 |
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
0 |
0 |
0 |
86.925.116 |
200.000.000 |
286.925.116 |
81000 |
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania |
0 |
0 |
0 |
65.000.000 |
0 |
65.000.000 |
Total Geral |
0 |
0 |
0 |
625.530.255 |
237.500.000 |
863.030.255 |
|