Norma
16/06/2026
#276644

PORTARIA SGD/MGI Nº 4.921 DE 15 DE JUNHO DE 2026

Prorroga o início da vigência da Portaria SGD/MGI nº 11.229, de 12 de dezembro de 2025, que estabelece diretrizes para a criação e gestão de contas digitais na Plataforma gov.br, visando a segurança, a usabilidade e a confiança no ambiente digital.

Prorroga o início da vigência da Portaria SGD/MGI nº 11.229, de 12 de dezembro de 2025, que estabelece diretrizes para a criação e gestão de contas digitais na Plataforma gov.br, visando a segurança, a usabilidade e a confiança no ambiente digital.

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, caput, incisos II e V, do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e o art. 8º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria SGD/MGI nº 11.229, de 12 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 30 de novembro de 2026." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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