Vigente Impacto Médio Norma
30/06/2026
#279598

Solução de Consulta Cosit nº 106, de 30 de junho de 2026

Receita Federal esclarece que Sociedades Anônimas de Futebol podem optar pelo lucro presumido para ganhos fora do TEF, observados os impedimentos gerais, e devem entregar ECD e ECF.

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Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
SOCIEDADE ANÔNIMA DE FUTEBOL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESPECÍFICA DO FUTEBOL.
Inexiste impedimento legal à opção pelo lucro presumido em relação aos ganhos sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e não abrangidos pelo Regime de Tributação Específica do Futebol, submetendo-se as Sociedades Anônimas de Futebol às mesmas hipóteses impeditivas previstas para as demais pessoas jurídicas, conforme art. 59 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
O limite de receita total para fins de opção pela tributação com base no lucro presumido deve considerar o conjunto das receitas auferidas, inclusive aquelas submetidas ao TEF, uma vez que a legislação faz referência à totalidade das receitas.
Dispositivos legais: Lei nº 14.193, de 2021, arts. 1º, 31 e 32; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 13 e 14; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 59 e 214.
Assunto: Obrigações Acessórias
SOCIEDADE ANÔNIMA DE FUTEBOL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESPECÍFICA DO FUTEBOL. ECD. ECF.
A tributação pelo TEF com a opção subsidiária do lucro presumido para os ganhos não incluídos neste regime tributário não desobriga a pessoa jurídica da apresentação da ECD e da ECF.
Todos os eventos contábeis da pessoa jurídica devem estar escriturados na ECD, inclusive os lançamentos contábeis relativos ao TEF.
Não há previsão legal que excepcione a inclusão, na ECF, dos dados fiscais relativos ao TEF. Esses dados devem ser informados na ECF no Bloco S, conforme as orientações de preenchimento constantes do Manual da ECF.
Dispositivos legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 45, parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, arts. 2º, 3º e 9º; Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, arts. 1º e 2º.
Assunto: Normas de Administração Tributária
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta formulada com objetivo de obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, XIV.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

A SAF pode usar o lucro presumido junto com o Regime de Tributação Específica do Futebol?
Sim. A Solução de Consulta Cosit nº 106/2026 admite que a Sociedade Anônima de Futebol utilize o lucro presumido para ganhos sujeitos ao IRPJ que não estejam abrangidos pelo TEF, desde que respeite as vedações gerais aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
As receitas submetidas ao TEF entram no limite de receita para opção pelo lucro presumido?
Sim. A SAF deve considerar a totalidade das receitas auferidas para verificar o limite de receita da opção pelo lucro presumido, inclusive as receitas submetidas ao TEF.
A combinação de TEF com lucro presumido dispensa a entrega da ECD e da ECF?
Não. A SAF tributada pelo TEF com opção subsidiária pelo lucro presumido continua obrigada a apresentar ECD e ECF.
A Solução de Consulta cria uma exceção exclusiva para SAFs nas vedações ao lucro presumido?
Não. A SAF permanece sujeita às hipóteses impeditivas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, conforme a disciplina geral indicada na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
Os dados fiscais do TEF devem ser informados na ECF?
Sim. A SAF deve informar na ECF os dados fiscais relativos ao TEF, no Bloco S, conforme o Manual da ECF.
O TEF impede, por si só, a opção da SAF pelo lucro presumido?
Não. A sujeição ao TEF não impede, por si só, a opção pelo lucro presumido em relação aos ganhos não alcançados por esse regime específico.
A SAF pode excluir as receitas do TEF do cálculo do limite do lucro presumido?
Não. A segregação entre receitas abrangidas pelo TEF e ganhos fora do TEF é relevante para definir a forma de tributação, mas não autoriza excluir as receitas do TEF do cálculo do limite de acesso ao lucro presumido.
O que deve constar na ECD da SAF que utiliza o TEF?
A ECD deve refletir todos os eventos contábeis da SAF, inclusive os lançamentos relacionados ao TEF.