Norma
10/07/2026
#280087

PORTARIA SPA/MF Nº 1.964, DE 3 DE JULHO DE 2026

Altera regras da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 sobre frases obrigatórias de advertência em comunicação e publicidade de apostas de quota fixa.

Altera a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, que estabelece regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing, e regulamenta os direitos e deveres de apostadores e de agentes operadores, a serem observados na exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa de que tratam o art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea "d", do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13............................................................................................................

II - sobre os riscos associados de dependência e de transtornos do jogo patológico com uma das seguintes frases de advertência obrigatória: "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência", "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro" ou "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".

§1º As cláusulas de advertência devem estar na horizontal, serem claras, legíveis e proporcionais ao restante da ação de comunicação e de publicidade, e ter um mínimo de 10% (dez por cento) do comprimento ou tamanho do anúncio." (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 42 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor:

I - na data de 17 de julho de 2026, em relação ao art. 1º; e

II - na data de sua publicação, em relação ao art. 2º.

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