Vigente Impacto Médio Norma
10/07/2026
#280087

PORTARIA SPA/MF Nº 1.964, DE 3 DE JULHO DE 2026

Portaria altera regras de jogo responsável e publicidade de apostas de quota fixa, com novas frases obrigatórias de advertência e revogação de dispositivo.

Resumo

Altera a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, que estabelece regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing, e regulamenta os direitos e deveres de apostadores e de agentes operadores, a serem observados na exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa de que tratam o art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea "d", do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13............................................................................................................

II - sobre os riscos associados de dependência e de transtornos do jogo patológico com uma das seguintes frases de advertência obrigatória: "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência", "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro" ou "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".

§1º As cláusulas de advertência devem estar na horizontal, serem claras, legíveis e proporcionais ao restante da ação de comunicação e de publicidade, e ter um mínimo de 10% (dez por cento) do comprimento ou tamanho do anúncio." (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 42 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor:

I - na data de 17 de julho de 2026, em relação ao art. 1º; e

II - na data de sua publicação, em relação ao art. 2º.

Material localizado por meio da Okai.

Perguntas e respostas

Qual deve ser o tamanho mínimo da advertência no anúncio?
A advertência deve ocupar, no mínimo, 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.
A advertência pode ser escrita com frase diferente das previstas na Portaria?
Não. A ação de comunicação ou publicidade deve utilizar uma das três frases previstas pela Portaria SPA/MF nº 1.964/2026.
Como a advertência deve aparecer visualmente no anúncio?
A advertência deve estar na horizontal, ser clara, legível e proporcional ao restante da ação de comunicação e publicidade.
A Portaria revoga algum dispositivo da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024?
Sim. A Portaria revoga o § 4º do art. 42 da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, com efeitos na data de publicação da nova Portaria.
Quais advertências podem ser usadas em publicidade de apostas de quota fixa?
A publicidade ou comunicação deve usar uma das três frases oficiais, sempre precedida da referência ao Ministério da Fazenda:
  • Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência
  • Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro
  • Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento
A revogação do § 4º do art. 42 tem regra substitutiva?
A Portaria não traz regra substitutiva no próprio art. 2º para o dispositivo revogado.
Quando entram em vigor as novas regras de advertência em publicidade de apostas?
As alterações relativas às advertências em comunicação e publicidade de apostas entram em vigor em 17 de julho de 2026.
O que os agentes operadores de apostas devem revisar para cumprir a Portaria?
Os agentes operadores devem revisar peças publicitárias, templates, formatos digitais e demais comunicações abrangidas para garantir o uso de uma das frases oficiais e o atendimento aos requisitos de legibilidade, orientação, proporção e tamanho mínimo.