Não determinada Impacto Médio Norma
06/08/2026
#282266

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 132, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Receita Federal admite a coexistência de alíquotas de 1% e 4% do RET no mesmo empreendimento imobiliário residencial de interesse social sob o mesmo CNPJ.

Resumo

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL. PERCENTUAL APLICÁVEL.

É possível a coexistência, no mesmo empreendimento e sob o mesmo CNPJ, da fruição dos Regimes Especiais de Tributação sujeitas às alíquotas de 1% (um por cento), aplicável à Faixa Urbano 1, e de 4% (quatro por cento), aplicável às demais unidades abrangidas pelo RET, conforme previsto na Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 23, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, arts. 1º e 4º; Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, arts. 5º e 31; Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, arts. 21 a 24; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art.34; e Solução de Consulta Cosit nº 23, de 24 de fevereiro de 2026.

Coordenador-Geral

Disponibilização digital: Okai.

Perguntas e respostas

O que a Solução de Consulta nº 132/2026 esclarece sobre o RET em empreendimento imobiliário misto?
Ela esclarece que um mesmo empreendimento pode ter unidades sujeitas ao RET de 1% e outras sujeitas ao RET de 4%, conforme o enquadramento de cada unidade.
As demais unidades do empreendimento também passam a ter RET de 1%?
Não. A solução não estende o percentual de 1% às unidades que não se enquadrem na Faixa Urbano 1. Para as demais unidades abrangidas pelo RET, permanece aplicável o percentual de 4%.
A presença de unidades de outras faixas de renda impede o RET de 1% para unidades da Faixa Urbano 1?
Não. A solução afasta a interpretação de que unidades destinadas a outras faixas de renda, no mesmo empreendimento, impediriam a aplicação do percentual de 1% às unidades enquadradas na Faixa Urbano 1.
Como deve ser tratada a receita das unidades em empreendimento com percentuais diferentes de RET?
A receita deve ser associada ao enquadramento aplicável de cada unidade: 1% para as unidades da Faixa Urbano 1 e 4% para as demais unidades abrangidas pelo RET.
O RET de 1% pode ser aplicado no mesmo empreendimento em que há unidades sujeitas ao RET de 4%?
Sim. A solução admite a coexistência dos dois percentuais no mesmo empreendimento, inclusive sob o mesmo CNPJ.
A Solução de Consulta nº 132/2026 dispensa os requisitos legais e regulamentares do RET?
Não. A solução reconhece a coexistência dos percentuais, mas a fruição de cada percentual continua dependente do enquadramento legal e regulamentar aplicável às unidades e receitas correspondentes.
A incorporadora precisa ter CNPJs separados para aplicar o RET de 1% e o RET de 4% no mesmo empreendimento?
Para esse ponto, a solução admite a coexistência dos percentuais no mesmo empreendimento e sob o mesmo CNPJ.
Quais unidades podem ficar sujeitas ao percentual de 1% do RET?
Podem ficar sujeitas ao percentual de 1% as unidades enquadradas como imóveis residenciais de interesse social destinados a famílias da Faixa Urbano 1 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.