Vigente Impacto Médio Norma
03/08/2026
#281173

Solução de Consulta Cosit nº 132, de 3 de agosto de 2026

Receita Federal admite a coexistência de alíquotas de 1% e 4% do RET no mesmo empreendimento e sob o mesmo CNPJ em incorporações residenciais de interesse social.

Resumo

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL. PERCENTUAL APLICÁVEL.
É possível a coexistência, no mesmo empreendimento e sob o mesmo CNPJ, da fruição dos Regimes Especiais de Tributação sujeitas às alíquotas de 1% (um por cento), aplicável à Faixa Urbano 1, e de 4% (quatro por cento), aplicável às demais unidades abrangidas pelo RET, conforme previsto na Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 23, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, arts. 1º e 4º; Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, arts. 5º e 31; Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, arts. 21 a 24; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art.34; e Solução de Consulta Cosit nº 23, de 24 de fevereiro de 2026.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Registro indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

A Solução de Consulta Cosit nº 132/2026 permite alíquotas diferentes do RET no mesmo empreendimento imobiliário?
Sim. A solução admite que, no mesmo empreendimento e sob o mesmo CNPJ, unidades da Faixa Urbano 1 sejam tributadas pelo RET à alíquota de 1%, enquanto as demais unidades abrangidas pelo RET permaneçam sujeitas à alíquota de 4%.
A Solução de Consulta Cosit nº 132/2026 amplia quais unidades podem usar a alíquota reduzida de 1%?
Não. A solução valida a convivência das alíquotas no mesmo empreendimento, mas não amplia o escopo das unidades elegíveis ao percentual reduzido.
Qual é a utilidade da Solução de Consulta Cosit nº 132/2026 para compliance tributário imobiliário?
Ela oferece orientação para a modelagem fiscal de empreendimentos mistos, confirmando que a incorporadora pode aplicar 1% às unidades da Faixa Urbano 1 e 4% às demais unidades abrangidas pelo RET no mesmo empreendimento.
A existência de unidades de outras faixas impede o uso da alíquota de 1% para unidades da Faixa Urbano 1?
Não. A presença de unidades de outras faixas no empreendimento não impede a aplicação do percentual reduzido de 1% às unidades elegíveis da Faixa Urbano 1.
Todas as receitas do empreendimento passam a ser tributadas a 1% quando há unidades da Faixa Urbano 1?
Não. A alíquota de 1% fica vinculada às receitas das unidades da Faixa Urbano 1. As receitas das demais unidades abrangidas pelo RET continuam sujeitas ao percentual de 4%.
A incorporadora precisa ter CNPJs separados para aplicar 1% e 4% no RET?
Não. A solução admite a fruição concomitante das alíquotas de 1% e 4% no mesmo empreendimento e sob o mesmo CNPJ, desde que observada a segregação conforme a natureza das unidades.
A Solução de Consulta Cosit nº 132/2026 tem relação com a Solução de Consulta Cosit nº 23/2026?
Sim. A solução é parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 23/2026, reforçando a orientação sobre a fruição concomitante dos regimes aplicáveis.
Como deve ser tratada a segregação tributária em empreendimento com unidades de faixas distintas?
A tributação deve ser segmentada por tipo de unidade: 1% para as unidades da Faixa Urbano 1 elegíveis ao tratamento reduzido e 4% para as demais unidades abrangidas pelo RET.