Vigente Impacto Médio Norma
19/08/2026
#286883

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 213, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

INSS altera procedimentos de crédito consignado em benefícios, com prazo para confirmação de portabilidade, bloqueio inicial, interrupção de repasses e envio de dados.

Resumo

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, republicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º.............................................................................

.........................................................................................

§ 20. A autorização de que trata o inciso IX, do caput, se dará via termo de autorização de portabilidade para as operações de portabilidade, devendo a instituição consignatária proponente confirmar a operação em até vinte dias contados da autorização do titular do benefício, sob pena de cancelamento da operação.

§ 21. A autorização da operação no aplicativo Meu INSS será oportunizada mediante login gov.br e utilização dos dados da conta bancária quando não existir a biometria nas bases governamentais para fins de validação da imagem de que trata o inciso IX, do caput." (NR)

"Art. 8º.............................................................................

.........................................................................................

§ 1º Os benefícios referidos no art. 1º, concedidos a partir de 1º de abril de 2019, permanecerão bloqueados para a realização de crédito consignado por noventa dias, contados da Data de Despacho do Benefício - DDB, ou seja, da data de concessão do benefício.

........................................................................................." (NR)

"Art. 23-A. Os descontos e respectivos repasses serão interrompidos em razão do não envio de documentos ou informações exigidas nesta Instrução Normativa pelas instituições consignatárias." (NR)

"Art. 34...............................................................................

...........................................................................................

VI - ......................................................................................

............................................................................................

f) dados estruturados referentes ao depósito dos valores correspondentes às operações de crédito consignado em até sete dias úteis da contratação;

..........................................................................................." (NR)

"Art. 36.............................................................................

..........................................................................................

II - ....................................................................................

a) ......................................................................................

1. ao art. 34, caput, inciso III, alínea "c", incisos IV e V, inciso VI, alíneas "a", "b" e "f", e inciso VII;

..........................................................................................................." (NR)

Art. 2º Revogam-se os seguintes dispositivos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022:

I - art. 1º, § 7º; e

II - art. 3º-B.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA

Documento apresentado pela Okai.

Perguntas e respostas

Como deve ser feita a autorização de portabilidade de crédito consignado?
Para portabilidade, a autorização deve ocorrer por termo de autorização de portabilidade.A instituição consignatária proponente deve confirmar a operação em até 20 dias contados da autorização do titular do benefício.
O que acontece se a consignatária proponente não confirmar a portabilidade no prazo?
A operação de portabilidade será cancelada se não for confirmada em até 20 dias contados da autorização do titular do benefício.
Por quanto tempo benefícios recém-concedidos ficam bloqueados para crédito consignado?
Os benefícios abrangidos pela norma e concedidos a partir de 1º de abril de 2019 permanecem bloqueados por 90 dias, contados da Data de Despacho do Benefício, indicada como a data de concessão do benefício.
A consignatária pode realizar crédito consignado durante o bloqueio inicial de 90 dias?
Não. A norma prevê que os benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 ficam bloqueados para contratação de crédito consignado por 90 dias contados da DDB.
Quais informações sobre depósito devem ser enviadas pelas consignatárias?
As instituições consignatárias devem enviar dados estruturados referentes ao depósito dos valores correspondentes às operações de crédito consignado.O envio deve ocorrer em até 7 dias úteis da contratação.
A norma elimina a exigência de biometria para autorização no Meu INSS?
Não. A norma prevê uma alternativa apenas quando não houver biometria disponível em bases governamentais para a validação exigida.
Como funciona a autorização no Meu INSS quando não houver biometria disponível?
Quando não houver biometria disponível em bases governamentais para validação da imagem exigida, a autorização da operação no Meu INSS poderá ocorrer mediante login gov.br e uso dos dados da conta bancária.
O que a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026 muda nas regras de crédito consignado em benefícios do INSS?
A norma altera pontos operacionais da IN PRES/INSS nº 138/2022, especialmente sobre portabilidade, autorização no Meu INSS, bloqueio inicial de benefícios, envio de informações sobre depósitos e interrupção de descontos e repasses por falta de documentos ou informações.