Revoga a Resolução CCGD/MGI nº 4, de 14 de abril de 2020, que dispõe sobre a disponibilização do Guia de Boas Práticas para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados na Administração Pública Federal.
O COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução CCGD/MGI nº 4, de 14 de abril de 2020.
Art. 2º Os agentes responsáveis pelo tratamento de dados pessoais deverão observar as disposições contidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e nas normas expedidas pela Agência Nacional de Proteção de Dados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MOREIRA
Presidente do Comitê
Organização documental: Okai.