Vigente Impacto Médio Norma
28/08/2026
#287176

Solução de Consulta Cosit nº 165, de 28 de agosto de 2026

Solução de consulta define que deságio na aquisição de créditos de ICMS é receita tributável pelo IRPJ e pela CSLL no período da aquisição definitiva.

Resumo

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
CESSÃO DE CRÉDITO DE ICMS. DESÁGIO. TRIBUTAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Os valores correspondentes ao deságio obtido na aquisição de créditos de ICMS possuem natureza de receita e, por essa razão, devem integrar a base de cálculo do IRPJ. O reconhecimento da receita correspondente ao valor do deságio deverá ser efetuado em observância ao regime de competência, integrando o resultado do período em que ocorreu a aquisição definitiva do referido crédito de ICMS e sendo oferecido à tributação do IRPJ nesse mesmo período.
Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 209 e 210; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 31; Solução de Consulta Interna Cosit nº 48, de 2004.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
CESSÃO DE CRÉDITO DE ICMS. DESÁGIO. TRIBUTAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Os valores correspondentes ao deságio obtido na aquisição de créditos de ICMS possuem natureza de receita e, por essa razão, devem integrar a base de cálculo da CSLL. O reconhecimento da receita correspondente ao valor do deságio deverá ser efetuado em observância ao regime de competência, integrando o resultado do período em que ocorreu a aquisição definitiva do referido crédito de ICMS e sendo oferecido à tributação do IRPJ e da CSLL nesse mesmo período.
Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 209 e 210; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 31; Solução de Consulta Interna Cosit nº 48, de 2004.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Material consultado em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Quais controles a empresa deve observar ao adquirir créditos de ICMS com deságio?
A empresa deve manter coerência entre a documentação da cessão ou aquisição, a escrituração contábil e fiscal e a apuração do IRPJ e da CSLL.O ponto principal é identificar corretamente o período em que a aquisição definitiva do crédito de ICMS se aperfeiçoa.
A mesma regra vale para IRPJ e CSLL?
Sim. A solução aplica a mesma lógica fiscal ao IRPJ e à CSLL.
  • No IRPJ, o deságio deve integrar a base de cálculo do imposto.
  • Na CSLL, o deságio deve integrar a respectiva base de cálculo.
A Solução de Consulta Cosit nº 165/2026 altera regras estaduais de ICMS?
Não. A solução trata da consequência federal da aquisição definitiva de créditos de ICMS com deságio para fins de IRPJ e CSLL.O ato não trata das condições estaduais de transferência, homologação ou utilização dos créditos de ICMS.
A orientação se aplica a quais operações?
A orientação alcança operações de cessão ou aquisição definitiva de créditos de ICMS com deságio, quando a pessoa jurídica adquirente paga valor inferior ao valor nominal do crédito adquirido.
O que a Solução de Consulta Cosit nº 165/2026 define sobre deságio na aquisição definitiva de créditos de ICMS?
A solução define que o deságio obtido na aquisição definitiva de créditos de ICMS é receita tributável para a pessoa jurídica adquirente.Esse valor deve compor as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O deságio pode ser tratado apenas como redução de custo?
Não. A Solução de Consulta Cosit nº 165/2026 trata a diferença entre o valor nominal do crédito de ICMS e o valor pago pelo adquirente como receita tributável.Essa receita deve ser oferecida à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.
Quando o deságio deve ser reconhecido para fins de IRPJ e CSLL?
O deságio deve ser reconhecido pelo regime de competência, no período em que ocorrer a aquisição definitiva do crédito de ICMS.A orientação não permite postergar o reconhecimento para momento posterior, como a futura utilização econômica do crédito, se a aquisição definitiva já ocorreu.