O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em sua 328ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2026, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Ratificar a aprovação dos limites da Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2027, submetidos à apreciação do Conselho Nacional de Previdência Social, relativos às despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, bem como aos limites estabelecidos para as despesas discricionárias, a ser enviada à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 2º Registrar que as despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS projetadas para o ano de 2027, relativas ao pagamento de benefícios previdenciários, compensação previdenciária e cumprimento de decisões judiciais, foram aprovadas no valor de R$ 1,219 trilhão.
Art. 3º Apontar que as despesas discricionárias foram aprovadas no valor de R$ 2,3 bilhões, previsto para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e de R$ 147,8 milhões, previstos para o Ministério da Previdência Social - MPS, sem prejuízo de tratativas para suplementação no decorrer do próximo ano, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 4º Destacar que será necessária a suplementação de R$ 1,0 bilhão das dotações destinadas às despesas discricionárias do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com vistas a assegurar a continuidade dos serviços essenciais, especialmente aqueles relacionados à Dataprev, ao funcionamento das unidades administrativas, à Central de Atendimento e aos contratos de apoio operacional, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Presidente do Conselho
Versão organizada pela Okai.