Impacto Médio Norma
04/09/2026
#287381

CIRCULAR Nº 1.125, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Circular define prazos e critérios para agentes financeiros apresentarem propostas de alocação de recursos do FGTS para o exercício de 2027.

Resumo

Estabelece os procedimentos e critérios para apresentação, pelos agentes financeiros, de propostas de alocação de recursos do FGTS para o exercício de 2027.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, art. 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em cumprimento ao disposto na Resolução do CCFGTS n.º 702, de 04/10/2012, suas alterações e aditamentos, resolve:

1. Definir que as propostas de alocação de recursos apresentadas até 30 de setembro de 2026 pelos agentes financeiros habilitados junto ao FGTS e interessados em atuar na intermediação de recursos no exercício de 2027, serão utilizadas para subsidiar a elaboração orçamentária do FGTS e serão analisadas pelo Agente Operador até 30 de dezembro de 2026.

1.1 As propostas apresentadas após 30 de setembro de 2026 serão recebidas e analisadas pelo Agente Operador no decorrer do exercício de 2027.

1.2 Os agentes financeiros deverão apresentar à CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS, sua proposta por meio de manifestação formal, devidamente assinada por seu(s) representante(s) legal(is), contendo a demanda estimada por recursos para aplicação no referido exercício, discriminada por Programa, Setor (Público e/ou Privado, no caso de demandas nas áreas de Saneamento e/ou Infraestrutura) e Unidade da Federação (UF).

1.3 Os agentes financeiros deverão apresentar a proposta de alocação de recursos do FGTS na forma do Anexo I, apensado ao Manual de Habilitação FGTS, disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br, na área de Downloads, item FGTS - Manual de fomento do agente operador.

1.4 Ao elaborar as propostas vinculadas à área de habitação, os agentes financeiros devem considerar, para os programas nos quais pretendem atuar, as condições de aplicação dos recursos previstas no Manual de Fomento Habitação, disponível no endereço eletrônico citado no subitem 1.3.

1.5 As informações recebidas serão utilizadas para subsidiar a elaboração do orçamento do FGTS, para o exercício de 2027, não implicando em compromisso de alocação de recursos pelo Agente Operador.

1.6 Após a conclusão do processo de aprovação do orçamento, com a devida observância das diretrizes da Resolução do CCFGTS n.º 702/2012, o Agente Operador alocará, conforme o caso, os valores destinados aos agentes financeiros.

2 A Circular CAIXA está disponível ao público interessado no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br, na área de Downloads, item FGTS - Circulares CAIXA FGTS 2026.

3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador do FGTS, no que lhe couber.

4 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.094, de 21 de agosto de 2025.

5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS

Diretora Executiva Em exercício

Registro disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem deve observar a Circular CAIXA nº 1.125/2026?
A circular se aplica aos agentes financeiros habilitados junto ao FGTS e interessados em intermediar recursos do Fundo no exercício de 2027.
Existe forma específica para apresentar a proposta?
Sim. A proposta deve ser apresentada na forma do Anexo I apensado ao Manual de Habilitação FGTS.
O que acontece com propostas enviadas após 30 de setembro de 2026?
As propostas apresentadas após essa data serão recebidas e analisadas pelo Agente Operador durante o exercício de 2027.
O que deve ser considerado nas propostas da área de habitação?
Nas propostas de habitação, os agentes financeiros devem considerar as condições de aplicação de recursos previstas no Manual de Fomento Habitação, conforme os programas em que pretendam atuar.
Quais informações devem constar na demanda estimada de recursos para 2027?
A demanda estimada deve ser discriminada por programa e por unidade da Federação.Quando envolver saneamento ou infraestrutura, também deve ser discriminada por setor público e/ou privado.
Até quando a proposta deve ser apresentada para subsidiar o orçamento do FGTS de 2027?
As propostas apresentadas até 30 de setembro de 2026 subsidiarão a elaboração orçamentária do FGTS para 2027.
Como o agente financeiro deve apresentar a proposta de alocação de recursos do FGTS?
A proposta deve ser apresentada à CAIXA por manifestação formal assinada pelos representantes legais do agente financeiro.
Qual é o prazo de análise das propostas apresentadas até 30 de setembro de 2026?
As propostas apresentadas até 30 de setembro de 2026 serão analisadas pelo Agente Operador até 30 de dezembro de 2026.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.