Altera a Resolução Susep nº 29, de 24 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Regulamento para a concessão de Licença para Capacitação, no âmbito da Susep.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 26 de agosto de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVII do Art. 8º do Regimento Interno, disposto na Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, e o que consta do Processo Susep nº 15414.621501/2022-53, resolve:
Art. 1º A Resolução Susep nº 29, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 ..................
.................
§ 1º A carga horária semanal necessária para autorizar a licença para capacitação será obtida pelo cálculo da divisão da carga horária total da ação ou ações de desenvolvimento no período da licença pelo número de dias do afastamento, multiplicando-se o resultado por sete dias da semana.
§ 2º Caberá à unidade de Gestão de Pessoas verificar o cálculo da carga horária apresentado, bem como a incompatibilidade entre a carga horária da ação de desenvolvimento e a jornada semanal de trabalho do servidor." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI
Consulta realizada em okai.com.br.