Impacto Baixo Legislação
21/09/2026
#288185

DECRETO Nº 49.392, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Decreto do Distrito Federal altera regras de suspensão de aulas em instituições públicas e privadas nas sextas-feiras anteriores aos turnos das eleições gerais.

Resumo

Altera o Decreto nº 49.334, de 10 de setembro de 2026, que “suspende as aulas nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, em virtude da realização das eleições gerais, e dá outras providências”.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 49.334, de 10 de setembro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam suspensas as aulas nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, em virtude da realização das eleições gerais.

§1º As unidades escolares privadas que não forem requisitadas como locais de votação devem permanecer em funcionamento regular, com a manutenção integral das atividades escolares e das aulas, nos termos do calendário escolar vigente.

§ 2º A suspensão de que trata este artigo ocorre nas seguintes datas:

I - dia 02 de outubro de 2026, sexta-feira que antecede o primeiro turno; e

II - dia 23 de outubro de 2026, sexta-feira que antecede o segundo turno.

§ 3º Se não houver segundo turno, fica afastada a suspensão das aulas prevista no inciso II do parágrafo § 2º deste artigo.

...” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Material organizado pela Okai.