Impacto Baixo Legislação
22/09/2026
#288480

Decreto nº 2075/2026

Decreto de Contagem aprova a regularização de gleba específica na Fazenda Boa Vista e Pasto ou Retiro do Taquaril, mediante parcelamento vinculado.

Resumo

DECRETO Nº 2.075, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

Aprova regularização de gleba mediante parcelamento vinculado de terreno que menciona, situado no lugar denominado Fazenda Boa Vista e Pasto ou Retiro do Taquaril.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício das atribuições legais e considerando os despachos exarados no processo de regularização de gleba nº 08885/2023-03A e no processo de aprovação de projeto nº 019.01178/2024, analisados de acordo com a Lei Complementar nº 295, de 30 janeiro de 2020, em observância as disposições transitórias previstas no art. 313, inciso II e parágrafo único, da Lei Complementar nº 362, de 28 de setembro de 2023,

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a Regularização de Gleba da Área situada no lugar denominado Fazenda Boa Vista e Pasto ou Retiro do Taquaril, com área de 64.590,00 m² (sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa metros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Contagem sob o nº 143.746, mediante parcelamento vinculado, originando as seguintes áreas:

I – Lote 1 da Quadra 3 do lugar denominado Fazenda Boa Vista e Pasto ou Retiro do Taquaril, com 52.131,60 m² (cinquenta e dois mil, cento e trinta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

II – Sistema Viário, com 12.458,40 m² (doze mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).

Art. 2º A aprovação desta Regularização de Gleba está sujeita a transferência de, no mínimo, 10% da área total da gleba ao Município de Contagem, e encontra-se atendida da seguinte forma:

I – transferência de Sistema Viário, com 12.458,40 m² (doze mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

II – pagamento em espécie;

§1º A área do Sistema Viário, descrita no inciso I deste artigo, irá compor o percentual obrigatório de transferência em até de 5% (cinco por cento), equivalente a 3.229,50 m² (três mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), conforme permitido pela alínea “c” do inciso III do art. 84 da LC nº 295/2020;

§2º A área restante do Sistema Viário descrito no inciso I, após a dedução da área prevista no §1º, também será computada para fins de atendimento do percentual obrigatório no âmbito do processo de Regularização de Gleba nº 074.02042/2025, conforme formalizado nas reuniões da Comissão de Planejamento Urbano e do Grupo Técnico Multidisciplinar.

Art. 3º No ato do registro, passa a integrar o domínio público municipal as área descrita no inciso II do art. 1º.

Art. 4º Ficam os órgãos competentes do Poder Executivo autorizados a procederem as anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 22 de setembro de 2026.

 

 

 

 

RICARDO ROCHA DE FARIA

Prefeito de Contagem

 

 

 

 

MARCO TÚLIO DE FREITAS REZENDE LARA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Registro consultado na Okai.