Impacto Baixo Norma
22/09/2026
#288375

Portaria nº 35/2026

Portaria designa gestor, gestor substituto, fiscal e fiscal substituto para contrato municipal de fornecimento contínuo de gêneros alimentícios.

Resumo

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art 1º Designar a servidora Francisca Cleide Sena Vidal matrícula 5097878 para atuar como GESTORA no Contrato Nº 06/2026. Processo Administrativo n° 14.000182/2026-46. Pregão n°10/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, visando atender às demandas do público interno e externo dessas unidades. Contratante: Sec. Mun. do Desenv. Econômico, Inovação Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. tendo como GESTOR SUBSTITUTO Vander da silva Medeiros, matrícula 110817, Contratada: G Fonseca da Silva, CNPJ:26.690.106/0001-58. Valor: R$ 5.230,40 (cinco mil e duzentos e trinta reais e quarenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/09/2026 a 15/09/2027. Data da assinatura do contrato: 15/09/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art 3º Designar a servidor Suendel Carlos Alves da Silva matrícula,508128 para atuar no Contrato Nº 06/2026. Processo Administrativo n° 14.000182/2026-46. Pregão n°10/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, visando atender às demandas do público interno e externo dessas unidades. Contratante: Sec. Mun. do Desenv. Econômico, Inovação Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11, tendo como Fiscal Substituto o servidor-Flamarion Pereira Dos Santos, matrícula 5110168, Contratada: G Fonseca da Silva, CNPJ:26.690.106/0001-58. Valor: R$ 5.230,40 (cinco mil e duzentos e trinta reais e quarenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/09/2026 a 15/09/2027. Data da assinatura do contrato: 15/09/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2026

Disponibilização digital: Okai.