Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Lei municipal de Gravataí cria programa para incentivar pessoas jurídicas a apoiar restaurantes populares e ações de segurança alimentar por doações e serviços.
Institui o Programa Empresa Amiga do Restaurante Popular no Município de Gravataí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Empresa Amiga do Restaurante Popular, destinado a incentivar a participação de pessoas jurídicas no apoio à segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º A participação das empresas poderá ocorrer por meio de:
I - doação de recursos financeiros;
II - doação de gêneros alimentícios;
III - doação de equipamentos, mobiliário e utensílios;
IV - prestação de serviços sem ônus ao Município;
V - outras formas de apoio aprovadas pela Administração Municipal.
Art. 3º Os recursos e bens recebidos serão destinados exclusivamente à implantação, manutenção ou ampliação do Restaurante Popular e de outras ações de segurança alimentar do Município.
Art. 4º As empresas participantes receberão o título de Empresa Amiga do Restaurante Popular, podendo divulgar essa condição em seus materiais institucionais, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º O Município dará publicidade às parcerias e prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, observadas as normas de transparência e controle.
Art. 6º A participação no programa não gera direito automático a benefícios tributários federais.
Art. 7º O Poder Executivo poderá, mediante lei específica e observada a legislação aplicável, instituir incentivos relacionados a tributos de competência municipal.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de setembro de 2026.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO SILVEIRA DA SILVA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.
____________________________________________________________________________________
Este artefato ainda não tem temas.