Impacto Baixo Norma
29/09/2026
#289148

Portaria nº 36/2026

Portaria nomeia servidores para comissões de seleção e de monitoramento do Chamamento Público 001 de 2026 da SEDINT de Mossoró.

Resumo

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO DE MOSSORÓ (SEDINT), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece normas para as parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.086, de 27 de junho de 2017, que regulamenta no âmbito municipal a respectiva Lei Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Seleção, de que tratam o inciso X do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e inciso X do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam o inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e inciso XI do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de processamento e julgamento do Chamamento Público nº 001/2026 – SEDINT, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC para a celebração de parceria destinada ao apoio à organização, execução, divulgação e promoção do I Circuito Gastronômico dos Mercados de Mossoró/RN, visando à valorização dos mercados públicos, ao fortalecimento dos pequenos negócios, à promoção da gastronomia regional e à difusão da cultura, da economia local e do turismo gastronômico no Município;

 RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados como membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO referente ao Chamamento Público nº 01/2026 – SEDINT, os seguintes servidores:  

 

CARGO NA COMISSÃO

NOME

MATRÍCULA

PRESIDENTE

NATHAN FERNANDES LOPES

5070171

MEMBRO TITULAR

ANTÔNIO CRISTIANO DA SILVA

506852

MEMBRO TITULAR

ISAAC ALCANTARA ALVES

5108933

MEMBRO SUPLENTE

MARCOS BRUNO LEITE DA SILVA

5111169

 

§ 1º Compete à Comissão de Seleção:

I - Receber, examinar e julgar as propostas técnicas e de contrapartida;

II - Verificar a documentação de habilitação somente após o ranqueamento final das propostas, nos termos do art. 28 da Lei 13.019/2014;

III - Aplicar os critérios objetivos de julgamento previstos no edital;

IV - Homologar o resultado e encaminhá-lo à autoridade superior;

V - Dirimir dúvidas e decidir casos omissos no edital.

§ 2º Ficam os membros da Comissão de Seleção impedidos de atuar, caso tenham mantido relação jurídica com qualquer Organização da Sociedade Civil participante do chamamento público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 5.086/2017.

Art. 2º Ficam nomeados como membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (CMA) referente ao Chamamento Público nº 001/2026 – SEDINT, os seguintes servidores:

 

CARGO NA COMISSÃO

NOME

MATRÍCULA

PRESIDENTE

NATHAN FERNANDES LOPES

5070171

MEMBRO TITULAR

ANTÔNIO CRISTIANO DA SILVA

506852

MEMBRO TITULAR

ISAAC ALCANTARA ALVES

5108933

MEMBRO SUPLENTE

MARCOS BRUNO LEITE DA SILVA

5111169

 

§ 1º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da Parceria, o cumprimento das cláusulas constantes no Termo celebrado, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho e a prestação de contas;

II - Proceder com a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no Termo;

III - Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.

§ 2º Ficam os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação impedidos de atuar, caso tenham mantido relação jurídica com a OSC selecionada, nos últimos 5 (cinco) anos, ou se tiverem participado da Comissão de Seleção desta mesma parceria, nos termos do art. 35, § 6º da Lei 13.019/2014 e art. 41 do Decreto Municipal nº 5.086/2017.

Art. 3º As deliberações e decisões das Comissões serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º Para o desempenho de suas funções, as Comissões poderão, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 5º As Comissões de que trata esta Portaria são vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo (SEDINT).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026

Indexação documental: Okai.