O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO DE MOSSORÓ (SEDINT), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece normas para as parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.086, de 27 de junho de 2017, que regulamenta no âmbito municipal a respectiva Lei Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Seleção, de que tratam o inciso X do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e inciso X do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam o inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e inciso XI do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de processamento e julgamento do Chamamento Público nº 001/2026 – SEDINT, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC para a celebração de parceria destinada ao apoio à organização, execução, divulgação e promoção do I Circuito Gastronômico dos Mercados de Mossoró/RN, visando à valorização dos mercados públicos, ao fortalecimento dos pequenos negócios, à promoção da gastronomia regional e à difusão da cultura, da economia local e do turismo gastronômico no Município;
RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados como membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO referente ao Chamamento Público nº 01/2026 – SEDINT, os seguintes servidores:
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CARGO NA COMISSÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
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PRESIDENTE |
NATHAN FERNANDES LOPES |
5070171 |
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MEMBRO TITULAR |
ANTÔNIO CRISTIANO DA SILVA |
506852 |
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MEMBRO TITULAR |
ISAAC ALCANTARA ALVES |
5108933 |
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MEMBRO SUPLENTE |
MARCOS BRUNO LEITE DA SILVA |
5111169 |
§ 1º Compete à Comissão de Seleção:
I - Receber, examinar e julgar as propostas técnicas e de contrapartida;
II - Verificar a documentação de habilitação somente após o ranqueamento final das propostas, nos termos do art. 28 da Lei 13.019/2014;
III - Aplicar os critérios objetivos de julgamento previstos no edital;
IV - Homologar o resultado e encaminhá-lo à autoridade superior;
V - Dirimir dúvidas e decidir casos omissos no edital.
§ 2º Ficam os membros da Comissão de Seleção impedidos de atuar, caso tenham mantido relação jurídica com qualquer Organização da Sociedade Civil participante do chamamento público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 5.086/2017.
Art. 2º Ficam nomeados como membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (CMA) referente ao Chamamento Público nº 001/2026 – SEDINT, os seguintes servidores:
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CARGO NA COMISSÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
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PRESIDENTE |
NATHAN FERNANDES LOPES |
5070171 |
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MEMBRO TITULAR |
ANTÔNIO CRISTIANO DA SILVA |
506852 |
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MEMBRO TITULAR |
ISAAC ALCANTARA ALVES |
5108933 |
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MEMBRO SUPLENTE |
MARCOS BRUNO LEITE DA SILVA |
5111169 |
§ 1º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da Parceria, o cumprimento das cláusulas constantes no Termo celebrado, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho e a prestação de contas;
II - Proceder com a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no Termo;
III - Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.
§ 2º Ficam os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação impedidos de atuar, caso tenham mantido relação jurídica com a OSC selecionada, nos últimos 5 (cinco) anos, ou se tiverem participado da Comissão de Seleção desta mesma parceria, nos termos do art. 35, § 6º da Lei 13.019/2014 e art. 41 do Decreto Municipal nº 5.086/2017.
Art. 3º As deliberações e decisões das Comissões serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º Para o desempenho de suas funções, as Comissões poderão, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art. 5º As Comissões de que trata esta Portaria são vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo (SEDINT).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026
Indexação documental: Okai.