Impacto Baixo Norma
30/09/2026
#288937

PORTARIA FPMZB Nº 045/2026

Portaria institui comissão especial para acompanhar e fiscalizar contratos de concessão de crematórios particulares em Belo Horizonte.

Resumo

PORTARIA FPMZB Nº 045/2026

 

Institui a Comissão Especial de acompanhamento e fiscalização dos contratos de crematórios particulares no Município de Belo Horizonte.

 

O Presidente da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n. 11.065/17 e o Decreto Municipal n.18.984 de 3 de fevereiro de 2025,

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos de Concessão de Crematórios vinculados aos cemitérios particulares do Município de Belo Horizonte.

 

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores públicos:

 

I – Lauro Magalhaes Fraguas, BM 325629-2, engenheiro ambiental da Diretoria de Manutenção e logística.

II - Marcio Adauto Dutra de Oliveira, BM 000350-5, servidor da Diretoria de Necrópoles;

III – Brenda Kathrein Costa Freire –BM 325990-9; contadora da Gerência Financeira.

IV – Wellington Geraldo da Silva Correa - 000346-7; diretor de Necrópoles

 

Parágrafo único - A presidência dos trabalhos da Comissão será exercida pelo servidor Wellington Geraldo da Silva Correa, sendo substituído, em suas ausências, pelo servidor Marcio Adauto Dutra de Oliveira.

 

Art. 3º - Compete à Comissão:

 

I – Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução das obrigações contratuais e regulamentares estabelecidas nas concessões de serviços de cremação nos cemitérios particulares;

II – Vistoriar instalações, equipamentos e procedimentos operacionais das concessionárias;

III – Solicitar documentos, relatórios e comprovantes de pagamento de outorga aos concessionários, sempre que necessário;

IV – Emitir relatórios periódicos sobre a situação e o cumprimento das cláusulas contratuais, propondo a aplicação de penalidades em caso de descumprimento, observada a ampla defesa e o contraditório, conforme previsto em contrato.

 

Art. 4º - A Comissão terá prazo de atuação de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período mediante ato fundamentado da Presidência.

 

Art. 5º - Fica revogada a Portaria FPMZB nº 045/2026, publicada no DOM de 26 de setembro de 2026.

 

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 28 de setembro de 2026

 

Gelson Antônio Leite

Presidente

Documento regulatório consultado via Okai.