PORTARIA FPMZB Nº 045/2026
Institui a Comissão Especial de acompanhamento e fiscalização dos contratos de crematórios particulares no Município de Belo Horizonte.
O Presidente da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n. 11.065/17 e o Decreto Municipal n.18.984 de 3 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos de Concessão de Crematórios vinculados aos cemitérios particulares do Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores públicos:
I – Lauro Magalhaes Fraguas, BM 325629-2, engenheiro ambiental da Diretoria de Manutenção e logística.
II - Marcio Adauto Dutra de Oliveira, BM 000350-5, servidor da Diretoria de Necrópoles;
III – Brenda Kathrein Costa Freire –BM 325990-9; contadora da Gerência Financeira.
IV – Wellington Geraldo da Silva Correa - 000346-7; diretor de Necrópoles
Parágrafo único - A presidência dos trabalhos da Comissão será exercida pelo servidor Wellington Geraldo da Silva Correa, sendo substituído, em suas ausências, pelo servidor Marcio Adauto Dutra de Oliveira.
Art. 3º - Compete à Comissão:
I – Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução das obrigações contratuais e regulamentares estabelecidas nas concessões de serviços de cremação nos cemitérios particulares;
II – Vistoriar instalações, equipamentos e procedimentos operacionais das concessionárias;
III – Solicitar documentos, relatórios e comprovantes de pagamento de outorga aos concessionários, sempre que necessário;
IV – Emitir relatórios periódicos sobre a situação e o cumprimento das cláusulas contratuais, propondo a aplicação de penalidades em caso de descumprimento, observada a ampla defesa e o contraditório, conforme previsto em contrato.
Art. 4º - A Comissão terá prazo de atuação de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período mediante ato fundamentado da Presidência.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria FPMZB nº 045/2026, publicada no DOM de 26 de setembro de 2026.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2026
Gelson Antônio Leite
Presidente
Documento regulatório consultado via Okai.