Impacto Baixo Legislação
07/10/2026
#289987

LEI Nº 3.958, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Lei municipal declara a Associação Sorriso de Handebol como entidade de utilidade pública em Sorriso, com condições para manutenção dos efeitos do reconhecimento.

Resumo

LEI Nº 3.958, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de Utilidade Pública a "Associação Sorriso de Handebol", e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "ASSOCIAÇÃO SORRISO DE HANDEBOL", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.911.848/0001-59, na data de 22/06/2004, localizada na rua dos Pioneiros, nº 260, centro, Sorriso-MT., CEP 78896-090, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado no Cartório de 2º Oficio Extrajudicial - Registro Civil e Pessoas Jurídicas desta Comarca de Sorriso - MT.

Art. 2º Para que a "ASSOCIAÇÃO SORRISO DE HANDEBOL", usufrua todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções de acordo com o que estabelece seu Estatuto, conforme cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.

Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública quando a beneficiada:

I- Não requerer perante o Município a expedição do necessário Alvará de Licença, válido por 01 ano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva Lei;

II- Não requerer a renovação de seu Alvará de Licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de seu vencimento;

III - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

IV- Alterar a sua razão social ou denominação e não comunicar a Câmara Municipal de Sorriso, no prazo de 90 (noventa) dias contados do registro público, a necessária alteração da Lei respectiva.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 7 de outubro de 2026

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração

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