Vigente Impacto Médio Norma
08/10/2026
#289991

Resolução BCB N° 599

Resolução altera a tabela de operações especiais dos códigos de finalidade cambial da Resolução BCB 277, incluindo itens ligados a meios de pagamento, ativos virtuais e contas de não residentes.

Resumo

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 7 de outubro de 2026, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 2º, 5º, caput, inciso I, 6º, 15 e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, no art. 7º, caput, inciso V, da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, no art. 1º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, e tendo em vista a Resolução CMN nº 5.042, de 25 de novembro de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º  A tabela “Operações especiais” do Anexo V à Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar conforme o anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                 IZABELA MOREIRA CORREA
                            Diretora de Regulação substituta

ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 599, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

“ANEXO V À RESOLUÇÃO BCB Nº 277, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022

Códigos de classificação da finalidade para operação própria de instituição autorizada, para operação entre instituições autorizadas, para operação de instituição autorizada com prestador de eFX, para operação de instituição autorizada com o Banco Central do Brasil ou para operação especial. Inclui movimentação de conta de não residente, quando exigida.

Finalidade

Código

..................................................

............

Operações especiais

 

Agências de turismo e meios de hospedagem de turismo – operações com instituições autorizadas a operar em câmbio

33606

Vales e reembolsos postais internacionais

37097

Obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou de outro meio de pagamento eletrônico com transferência de ativos virtuais

34203

Ingressos de moeda estrangeira com valores em reais preestabelecidos no exterior para direcionamento dos recursos a pessoas naturais

37114

Operações com ouro-instrumento cambial

67933

Movimentações no país em contas em reais de não residentes em contrapartida a operações de câmbio

72612

Assunção de dívidas

99176

Pagamento da dívida externa para aplicação em projetos ambientais

99183

Outras

99200

Encadeamento Proex

99217

Encadeamento BNDES-Exim

99224

Alienação de moeda estrangeira apreendida

99303

Obrigações vinculadas a operações interbancárias e ajustes de posição decorrentes de ganhos ou perdas em aplicações financeiras no exterior

99509

Ajustes de posição decorrentes de compra ou venda de ativos virtuais com instituições do exterior

99516

Depósitos no Banco Central do Brasil

99671

" (NR)

Registro documental mantido pela Okai.

Perguntas e respostas

A Resolução BCB nº 599 cria novos requisitos de autorização, limites ou controles prudenciais para ativos virtuais?
Não. A norma tem alcance essencialmente classificatório e atualiza a tabela de operações especiais do Anexo V da Resolução BCB nº 277. Ela não reestrutura o regime de autorização, limites, requisitos prudenciais ou deveres de prevenção a ilícitos aplicáveis às operações com ativos virtuais no mercado de câmbio.
Qual é a diferença entre o código 99516 e o código 34203 relacionados a ativos virtuais?
O código 99516 se aplica a ajustes de posição decorrentes de compra ou venda de ativos virtuais com instituições do exterior. Já o código 34203 trata de obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou de outro meio de pagamento eletrônico com transferência de ativos virtuais. A distinção é relevante porque cada finalidade corresponde a uma natureza de operação diferente.
Quando deve ser usado o código 99516?
O código 99516 deve ser usado por instituição autorizada a operar em câmbio para classificar ajustes de posição decorrentes de compra ou venda de ativos virtuais com instituições do exterior. A finalidade informada deve refletir essa natureza específica da operação. O foco de compliance é garantir a parametrização correta e a consistência entre a operação realizada e o código utilizado.
A partir de quando a nova classificação do código 99516 deve ser observada?
A alteração da tabela de operações especiais entra em vigor na data de publicação da Resolução BCB nº 599. O ato não informa regra de transição nem diferimento de vigência. Assim, a nova tabela passa a ser a referência aplicável a partir da data de publicação da resolução.
O que a Resolução BCB nº 599 muda na classificação de operações especiais de câmbio?
A Resolução BCB nº 599 altera o Anexo V da Resolução BCB nº 277 para incluir o código 99516 na tabela de operações especiais. Esse código identifica ajustes de posição decorrentes de compra ou venda de ativos virtuais com instituições do exterior. A mudança é classificatória e afeta o enquadramento da finalidade nos registros aplicáveis ao mercado de câmbio.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.