Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do processo de centralização gradual das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, e conforme as informações do Processo nº 19975.036245/2025-42, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2027 a suspensão do processo de centralização gradual das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º não implica:
I - a paralisação da concessão e da manutenção de aposentadorias e pensões pelos órgãos de que trata o art. 3º do Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, quanto aos órgãos e às entidades cujas atividades de concessão e de manutenção de aposentadorias e pensões já tenham sido centralizadas;
II - a desconstituição automática dos benefícios concedidos nos termos do disposto no Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021; e
III - a paralisação de ações com vistas à criação do órgão ou da entidade gestora única do regime próprio de previdência social no âmbito da União, de que trata o art. 40, § 20, da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Documento recuperado pela Okai.