OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 005.016627/2026-80.
CONSIDERANDOo disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 721, de 14 de maio de 2018, que exige a fiscalização do Contrato de Gestão por Comissão de Avaliação e Fiscalização específica, nomeada por Portaria do Prefeito e obrigatoriamente presidida pelo Secretário Municipal da área de atuação correspondente à atividade fomentada;
CONSIDERANDOo disposto nos arts. 19 a 22 do Decreto nº 20.901, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a execução, a periodicidade e as atribuições da referida Comissão; e
CONSIDERANDOa celebração do Contrato de Gestão Emergencial nº 121/2026/PGM, em 23 de setembro de 2026, entre a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA e a Associação Tristão da Cunha, para o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de atenção primária à saúde da Unidade Básica de Saúde do Residencial Orgulho do Madeira.
RESOLVE:
Fica instituída a Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão Emergencial nº 121/2026/PGM.
A Comissão ora instituída será composta pelos seguintes membros, sob a presidência e coordenação do primeiro:
Representantes profissionais de notória especialização e capacidade na área de atenção primária à saúde:
Aline Almeida da Costa - Diretora do Departamento de Atenção Básica, matrícula nº 10081241; e
Janaina Ribeiro Veras - Gerente II, matrícula nº 10081850.
Compete à Comissão de Avaliação e Fiscalização analisar o relatório de execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas apresentada pela Associação Tristão da Cunha, ao término de cada exercício financeiro ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, nos termos do art. 10, §§ 1º e 4º, da Lei Complementar nº721, de 14 de maio de 2018.
A Comissão de Avaliação e Fiscalização reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mínima trimestral, para avaliação da execução do Contrato de Gestão à luz das metas contratualmente estipuladas e dos resultados efetivamente alcançados, nos termos do art. 20 do Decreto nº 20.901 de 10 de abril de 2025.
A Comissão elaborará relatório conclusivo anual, a ser apresentado em audiência pública amplamente divulgada, com a presença de, no mínimo, um representante da sociedade civil e do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art. 10, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar nº 721, de 14 de maio de 2018 e do art. 20 do Decreto nº 20.901 de 10 de abril de 2025.
A Comissão poderá realizar visitas técnicasin locona unidade gerida pela Associação Tristão da Cunha, antes da assinatura do contrato ou durante sua execução, conforme cronograma previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 22 do Decreto nº 20.901, de 10 de abril de 2025.
O Presidente da Comissão poderá convocar reuniões extraordinárias, desde que cientificados previamente todos os seus integrantes.
Das reuniões da Comissão serão lavradas atas, assinadas por todos os presentes.
Os relatórios referidos nos arts. 2º e 4º deste Decreto serão elaborados em via impressa e em meio eletrônico, e encaminhados à Secretária Municipal de Saúde e aos órgãos de controle interno e externo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.