Vigente Impacto Baixo Norma
16/10/2026
#290942

PORTARIA CONJUNTA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM;SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM;SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 3 de 16 de Outubro de 2026

Portaria de São Paulo altera diretrizes para portais municipais e cria botão de Proteção de Dados Pessoais com seções obrigatórias sobre encarregado, canal de titulares e tratamento.

Resumo

Portaria Conjunta nº 03/2026/CGM/SECOM/SGM

 

Altera a Portaria Conjunta nº 01/2024/CGM/SECOM/SGM, que estabelece diretrizes e procedimentos visando à promoção da transparência pública nos portais institucionais de órgãos e entidades, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, entre outras providências.

 

DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município de São Paulo, EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário de Governo Municipal, FLAVIO FREIRE DOS SANTOS, Secretário Especial de Comunicação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O artigo 3º da Portaria Conjunta nº 01/2024/CGM/SECOM/SGM passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, os órgãos e entidades municipais deverão implementar, na estrutura de seus respectivos portais institucionais, os botões “Acesso à Informação”, “Participação Social”, “Quadro de Serviços” e “Proteção de Dados Pessoais”, acessíveis através da página inicial. (NR)

.......................................

§3º Os botões “Acesso à Informação”, “Participação Social”, “Quadro de Serviços” e “Proteção de Dados Pessoais” obrigatoriamente deverão estar localizados, respectivamente, como o primeiro, o segundo, o terceiro e o quarto botão do menu principal de botões disponibilizado pelo órgão ou entidade municipal. (NR)

.......................................

 

Art. 2º A Portaria Conjunta nº 01/2024/CGM/SECOM/SGM passa a vigorar acrescida do Capítulo IV-A e dos artigos 19-A, 19-B, 19-C e 19-D, com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO IV-A

DO CONTEÚDO DO BOTÃO “PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS”

 

Art. 19-A. O botão “Proteção de Dados Pessoais” será composto pelas seguintes seções obrigatórias:

I – Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;

II – Canal de Atendimento aos Titulares de Dados Pessoais; e

III – Informações do Tratamento de Dados Pessoais.

Parágrafo único. Nos termos do art. 20 desta Portaria, a Controladoria Geral do Município elaborará manual específico para a implementação do botão referido no caput deste artigo e o disponibilizará em seu sítio eletrônico, no endereço indicado no Anexo Único.

 

Art. 19-B. Os órgãos e entidades municipais deverão disponibilizar na seção “Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais” as seguintes informações:

I – identidade do encarregado pelo tratamento de dados pessoais e de seu suplente, quando aplicável, com indicação do respectivo ato de designação; e

II – forma para contato institucional.

 

Art. 19-C. Os órgãos e entidades municipais deverão disponibilizar na seção “Canal de Atendimento aos Titulares de Dados Pessoais” as seguintes informações:

I – forma para contato para o exercício dos direitos do titular de dados pessoais;

II – rol dos direitos do titular de dados pessoais que poderão ser exercidos, nos termos da legislação específica; e

III – forma para registro de denúncias e de incidentes de segurança.

 

Art. 19-D. Os órgãos e entidades municipais deverão disponibilizar, na seção “Informações do Tratamento de Dados Pessoais”, informações claras, objetivas e atualizadas sobre as operações de tratamento de dados pessoais realizadas no exercício de suas competências, incluindo, quando aplicável, as categorias de dados pessoais tratados e de titulares, as finalidades, as hipóteses legais correspondentes, a forma geral e o prazo ou critério de conservação, os procedimentos e práticas utilizados, bem como o uso compartilhado de dados, observadas as restrições legais de sigilo, segurança da informação e proteção dos próprios titulares.

 

Art. 3º A Portaria Conjunta nº 01/2024/CGM/SECOM/SGM passa a vigorar acrescida do Anexo Único, com a seguinte redação:

 

Anexo Único

As orientações para implementação do botão “Proteção de Dados Pessoais” constam de manual disponível na página da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais (CPD): https://prefeitura.sp.gov.br/web/controladoria_geral/w/coordenadoria_de_protecao_de_dados_pessoais/w/a-cpd

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Conteúdo recuperado pela Okai.