Impacto Baixo Norma
19/10/2026
#291033

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 54, de 15 de OUTUBRO de 2026

Susep homologa a atualização cadastral anual de 2026 da Chubb Tempest Reinsurance como resseguradora admitida e ratifica seus procuradores.

Resumo

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.634949/2026-61, resolve:

Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2026 de CHUBB TEMPEST REINSURANCE LTD , sociedade constituída e existente de acordo com as leis das Ilhas Bermudas, cadastrada junto à SUSEP, como Resseguradora Admitida, nos termos da Portaria SUSEP n° 3.132, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Portaria SUSEP/DIORG nº 575, de 20 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica ratificado que a Sra. Sandra Gonçalves Veiga e o Sr. Leandro Martinez Raymundo exercem a função de procuradores da Resseguradora.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONAS DOS SANTOS SOUSA

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