Concede cancelamento, a pedido, da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.303003/2023-57, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ 81.732.042/0001-19, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.449, de 29 de março de 2022 - Parcial - SE Itaberá 8R e Ivaiporã 10R, matriculado no CNO sob os nº 90.015.05065/70 - SE Itaberá e 90.015.05084/71 - SE Ivaiporã, de atual titularidade da pessoa jurídica CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. ELETROBRAS, inscrita no CNPJ nº 00.001.180/0001-26 (de anterior titularidade da pessoa jurídica FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A, CNPJ nº 23.274.194/0001-19), autorizado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 1.519/SPE/MME, de 26 de julho de 2022, do Ministério de Minas e Energia (DOU nº 141, de 27/07/2022, Seção 1, p. 64), com período de execução previsto de 05/04/2022 a 05/04/2027.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 256 de 15 de setembro de 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no DOU de 18/09/2023, seção 1, p. 762, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10906.303003/2023-57. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 07/07/2026, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
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