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PORTARIA Nº 416, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em vista do disposto no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703, de 15 de julho de 2022, no Parecer nº 201, de 24 de setembro de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, e no Processo 00080-00280907/2022-78, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 201, de 24 de setembro de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Básica.

Art. 2º Indeferir o pleito de credenciamento da instituição Educação Infantil Trenzinho do Aprender, situada na QSA 3, Casa 4, Taguatinga Sul, Brasília - Distrito Federal, mantida por Educação Infantil Trenzinho do Aprender LTDA., CNPJ nº 31.746.593/0001-63, com sede no mesmo endereço.

Art. 3º Validar os atos escolares praticados pela instituição educacional a contar de 1º de fevereiro de 2025 até a data da publicação desta Portaria.

Art. 4º Determinar a imediata transferência dos estudantes matriculados para instituições educacionais devidamente credenciadas junto ao Sistema de Ensino do Distrito Federal.

Art. 5º Determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a adoção das providências necessárias ao recolhimento e à guarda do acervo escolar da instituição.

Art. 6° Determinar à Secretaria-Executiva do Conselho de Educação do Distrito Federal o envio do Parecer à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, para conhecimento e adoção das providências pertinentes.

Art. 7º Advertir a instituição educacional pela inobservância das normas vigentes do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA

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