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DECRETO Nº 49.344, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 (*)

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 81.548.829,00 (oitenta e um milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04044-00044001/2026-30, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 81.548.829,00 (oitenta e um milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 - Ordinário não Vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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(*) Republicado por incorreção do original publicado no DODF nº 169, de 11 de setembro de 2026, páginas 14 a 38.

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