Revogada Impacto Médio Norma
16/12/2013
#83289

Circular Nº 3.690

Dispõe sobre a classificação das operações no mercado de câmbio e institui o Código de Classificação usado nos registros, com tabelas de natureza da operação, cliente, aval, pagador ou recebedor no exterior, grupo, vínculo, forma de entrega e eFX.

Resumo

Perguntas e respostas

Quando a Circular entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor em 3 de fevereiro de 2014. O texto também informa que ela foi revogada posteriormente pela Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022.
Qual é o objeto da Circular BCB nº 3.690?
A Circular dispõe sobre a classificação das operações no mercado de câmbio, estabelecendo que as codificações das tabelas anexas constituem o Código de Classificação previsto na Lei nº 4.131/1962.
O registro no Sistema Câmbio afasta a responsabilidade das partes?
Não. A existência de códigos e a possibilidade de registro no Sistema Câmbio não afastam a responsabilidade das partes pela observância de disposições legais e de normas e procedimentos específicos.
Quais elementos compõem a natureza da operação?
A natureza da operação é composta por doze elementos, abrangendo natureza do fato, natureza do cliente no País, indicação de aval do Governo brasileiro, natureza do pagador ou recebedor no exterior e identificação do grupo da operação.
O que ocorre em caso de classificação incorreta?
A classificação incorreta sujeita instituições financeiras e demais instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio às penalidades previstas na legislação e a outras sanções administrativas do Banco Central.
O registro no Sistema Câmbio dispensava outras verificações regulatórias?
Não. A norma deixava claro que a existência de códigos e a possibilidade de registro no Sistema Câmbio não eliminavam a responsabilidade das partes quanto ao cumprimento de disposições legais e normas ou procedimentos específicos.
A Circular nº 3.690 ainda consta como vigente?
Não. O texto consolidado informa que o documento normativo foi revogado pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.
A classificação incorreta de uma operação tinha consequência?
Sim. A circular previa que a classificação incorreta sujeitava as instituições autorizadas a penalidades previstas na legislação e a outras sanções administrativas do Banco Central.
O que a Circular nº 3.690 regulava?
A circular dispunha sobre a classificação das operações no mercado de câmbio e instituía o Código de Classificação formado pelas tabelas anexas.
Quem era diretamente impactado pela norma?
O impacto direto recaía sobre instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio, especialmente nas rotinas de classificação e registro de operações.

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