Revogada Impacto Baixo Norma
24/07/2020
#44557

Carta Circular N° 4.074

Estabelece procedimentos para envio de documentos, respostas a exigências e recursos em processos de autorização do Deorf.

Perguntas e respostas

O que acontece se os processos forem protocolizados de forma incompleta ou em desacordo com o formato exigido?
Os processos estarão sujeitos a arquivamento, consideradas as particularidades do caso concreto. Isso também se aplica em casos de documentos e informações protocolados em desacordo com os artigos 2º, 3º e 4º da Carta Circular, entre outras ocorrências especificadas.
Quais campos devem ser preenchidos na tela inicial do Protocolo Digital para envio de documentos e informações?
Os campos que devem ser preenchidos são: “Descrição”, “Número do Processo Administrativo Eletrônico - PE” (se houver), “Assunto” e “Destino”.
O que deve ser feito em caso de indisponibilidade ou problemas técnicos no Protocolo Digital?
Em caso de indisponibilidade ou problemas técnicos no Protocolo Digital, a pessoa ou instituição deve contatar a Central de Atendimento de TIC do Banco Central pelo telefone (61) 3414-2156 ou pelo e-mail [email protected].
Quando entra em vigor a Carta Circular nº 4.074?
A Carta Circular nº 4.074 entra em vigor em 3 de agosto de 2020.
Como devem ser encaminhados os documentos e informações para instrução dos processos de autorização?
Os documentos e informações devem ser encaminhados por meio do sistema Protocolo Digital do Banco Central, disponível no site da Autarquia na internet.
Quem deve seguir os procedimentos estabelecidos pela Carta Circular nº 4.074?
As instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) devem seguir os procedimentos estabelecidos pela Carta Circular nº 4.074.
O que deve ser feito se as respostas às exigências e os recursos interpostos não forem acompanhados por documentos anexos?
Nesse caso, as respostas e os recursos devem ser encaminhados por meio do Sistema de Correio Eletrônico do Banco Central (BC Correio), fazendo referência ao ofício que formalizou a exigência ou comunicou a decisão, e ao número do Processo Administrativo Eletrônico (PE) instaurado para a análise do pleito.
O que estabelece a Carta Circular nº 4.074, de 24 de julho de 2020?
A Carta Circular nº 4.074, de 24 de julho de 2020, estabelece procedimentos relativos ao envio de documentos e informações, respostas a exigências e interposição de recursos, formalização de exigências, comunicação de decisões e demais comunicações relacionadas com a instrução e exame de processos de autorização conduzidos pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf).
Como deve ser realizado o acesso ao Protocolo Digital?
O acesso ao Protocolo Digital deve ser realizado por meio da conta de usuário institucional cadastrada no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen). No caso de instrução de pleitos de autorização para funcionamento, o acesso deve ser realizado por meio de conta de usuário pessoa física obtida por autocredenciamento no Sistema Registrato.
Como serão realizadas as comunicações relacionadas com a instrução e exame de processos de autorização pelo Deorf?
As comunicações serão realizadas mediante ofício assinado digitalmente por servidor competente e encaminhado à instituição requerente por mensagem do BC Correio, ou ao endereço eletrônico das pessoas físicas envolvidas, com indicação do link para acesso na página do Protocolo Digital.