SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO
Tornar pública a distribuição de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT relativos ao Orçamento de 2022, da ação orçamentária 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego -SINE, para cofinanciamento do bloco de serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Atendimento do SINE, por meio de transferências automáticas aos respectivos Fundos do Trabalho dos estados, Distrito Federal e municípios. E dispor sobre o prazo para a apresentação do Plano de Ações e Serviços (PAS) do bloco de ações e serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE), relativo ao exercício de 2022.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022, e em observância ao disposto na Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, na Resolução CODEFAT nº 921, de 18 de novembro de 2021, e na Resolução CODEFAT nº 721, de 30 de outubro de 2013, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo I desta Portaria, a distribuição de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, relativos ao Orçamento de 2022, da ação orçamentária 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - SINE, para o cofinanciamento do bloco de serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Atendimento do SINE, por meio de transferências automáticas aos respectivos Fundos do Trabalho dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Parágrafo único. A realização das transferências automáticas de recursos de que trata esta Portaria é condicionada à observância dos requisitos estabelecidos no art. 7º da Resolução CODEFAT nº 921, de 18 de novembro de 2021
Art. 2º Estabelecer o prazo de 22 de junho de 2022 para que os entes parceiros do SINE apresentem o Plano de Ações e Serviços (PAS) do bloco de ações e serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE, relativo ao exercício de 2022, segundo o modelo estabelecido na Portaria nº. 8.057, de 20 de março de 2020.
Parágrafo único. Até a data limite informada no Art. 2º, por meio da Plataforma Mais Brasil, o ente parceiro deverá concluir o preenchimento do PAS, registrar sua aprovação pelo Conselho do Trabalho, Emprego e Renda (CTER) e enviá-lo à Coordenação-Geral do SINE, observando o disposto no Art. 5º. e Anexo I da Portaria nº. 8.057 de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Distribuição dos recursos orçamentários da ação orçamentária 20JT, referente exercício de 2022:
Ord. |
Ente |
Distribuição recurso ação 20JT - 2022 |
1 |
Sine Estadual - Acre |
43.405,29 |
2 |
Sine Estadual - Alagoas |
153.308,50 |
3 |
Sine Estadual - Amapá |
48.018,73 |
4 |
Sine Estadual - Amazonas |
153.692,95 |
5 |
Sine Estadual - Bahia |
1.142.165,18 |
6 |
Sine Estadual - Ceará |
1.135.806,52 |
7 |
Sine Estadual - Distrito Federal |
416.465,73 |
8 |
Sine Estadual - Espírito Santo |
293.604,87 |
9 |
Sine Estadual - Goiás |
989.070,04 |
10 |
Sine Estadual - Maranhão |
231.906,95 |
11 |
Sine Estadual - Mato Grosso |
647.980,89 |
12 |
Sine Estadual - Mato Grosso do Sul |
535.446,20 |
13 |
Sine Estadual - Minas Gerais |
2.526.944,05 |
14 |
Sine Estadual - Pará |
501.519,41 |
15 |
Sine Estadual - Paraíba |
204.194,91 |
16 |
Sine Estadual - Paraná |
2.876.480,32 |
17 |
Sine Estadual - Pernambuco |
593.992,63 |
18 |
Sine Estadual - Piauí |
118.915,87 |
19 |
Sine Estadual - Rio de Janeiro |
809.697,24 |
20 |
Sine Estadual - Rio Grande do Norte |
180.641,05 |
21 |
Sine Estadual - Rio Grande do Sul |
1.960.248,10 |
22 |
Sine Estadual - Rondônia |
109.625,50 |
23 |
Sine Estadual - Roraima |
42.725,14 |
24 |
Sine Estadual - São Paulo |
5.578.932,67 |
25 |
Sine Estadual - Sergipe |
64.730,41 |
26 |
Sine Estadual - Tocantins |
182.574,76 |
27 |
Sine Municipal - Arapiraca |
32.477,62 |
28 |
Sine Municipal - Belford Roxo |
19.154,86 |
29 |
Sine Municipal - Belo Horizonte |
43.924,11 |
30 |
Sine Municipal - Campina Grande |
54.409,06 |
31 |
Sine Municipal - Campinas |
56.088,24 |
32 |
Sine Municipal - Campo Grande |
129.455,89 |
33 |
Sine Municipal - Caucaia |
21.951,42 |
34 |
Sine Municipal - Cuiabá |
72.174,42 |
35 |
Sine Municipal - Feira de Santana |
45.217,14 |
36 |
Sine Municipal - Goiânia |
54.157,72 |
37 |
Sine Municipal - Imperatriz |
23.154,23 |
38 |
Sine Municipal - Itaboraí |
24.992,39 |
39 |
Sine Municipal - Jaboatão dos Guararapes |
147.319,62 |
40 |
Sine Municipal - João Pessoa |
50.801,06 |
41 |
Sine Municipal - Joinville |
82.304,65 |
42 |
Sine Municipal - Londrina |
81.323,28 |
43 |
Sine Municipal - Maceió |
6.156,90 |
44 |
Sine Municipal - Manaus |
119.397,58 |
45 |
Sine Municipal - Maringá |
136.395,08 |
46 |
Sine Municipal - Mauá |
69.726,72 |
47 |
Sine Municipal - Piracicaba |
39.818,74 |
48 |
Sine Municipal - Ponta Grossa |
147.580,82 |
49 |
Sine Municipal - Porto Alegre |
127.410,12 |
50 |
Sine Municipal - Recife |
66.158,67 |
51 |
Sine Municipal - Rio de Janeiro |
138.498,27 |
52 |
Sine Municipal - Santo André |
22.750,34 |
53 |
Sine Municipal - São Bernardo do Campo |
79.821,26 |
54 |
Sine Municipal - São Carlos |
37.659,06 |
55 |
Sine Municipal - São João de Meriti |
22.695,88 |
56 |
Sine Municipal - São Paulo |
704.627,30 |
57 |
Sine Municipal - Serra |
51.194,59 |
58 |
Sine Municipal - Sorocaba |
78.710,03 |
59 |
Sine Municipal - Uberaba |
51.013,51 |
60 |
Sine Municipal - Vila Velha |
48.399,25 |
51 |
Sine Municipal - Vitória |
30.370,26 |
Total |
24.459.384,00 |