Vigente Comunicado
27/11/2025
#86562

Comunicado N° 44.287

Divulga nomes de pessoas indicadas para cargos de administração em instituições de pagamento em processo de autorização.

Resumo

Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:

Equipe responsável: Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin)
Instituição: Volus Instituição de Pagamento Ltda. (instituição em processo de autorização) (CNPJ 03.817.702)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Antônio Rodrigues de Faria, CPF ***.***.***-**; Dario da Costa Barbosa Júnior, CPF ***.***.***-**; e Glorivan Parreira Franca, CPF ***.***.***-**.

Equipe responsável: Gerência Técnica em Belo Horizonte (GTBHO)
Instituição: Pagare Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 25.104.230)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Carla do Carmo Cruz, CPF ***.***.***-**; e Fernando Pereira Cândido, CPF ***.***.***-**.

Equipe responsável: Gerência Técnica em Porto Alegre (GTPAL)
Instituição: F & F Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 38.653.626)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Adriano Leffa Chies, CPF ***.***.***-**; Júlio César Dal Zott, CPF ***.***.***-**; e Wagner Pereira Rodrigues, CPF ***.***.***-**.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP1)
Instituição: Nvio Brasil Bitso Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 35.136.120)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Victor Pereira Guilhamat, CPF ***.***.***-**.

Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.

 

                  Carolina Pancotto Bohrer
               Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Conteúdo localizado por meio da Okai.

Perguntas e respostas

O que é o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
O Unicad é o sistema em que o Banco Central registra informações sobre pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em instituições financeiras ou de pagamento, permitindo que esses nomes sejam examinados pela Autarquia antes da aprovação.
Como devem ser encaminhadas as objeções aos nomes indicados para cargos de administração?
As objeções devem ser enviadas via Protocolo Digital do Banco Central, selecionando-se o assunto “Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB”.
Que informação precisa ser preenchida no campo "destino" ao protocolar uma objeção no Banco Central?
Deve-se indicar a equipe responsável mencionada no comunicado (por exemplo, Difin, GTBHO, GTPAL ou GTSP1).
Quem assina o comunicado que divulga os nomes para análise pelo Banco Central?
Carolina Pancotto Bohrer, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual é o prazo para apresentação de objeções aos nomes divulgados pelo Banco Central?
O prazo é de até 15 dias, contados a partir da data de publicação do comunicado.
Quais elementos devem acompanhar a objeção enviada ao Banco Central?
É necessário incluir a identificação completa dos autores e a documentação comprobatória referente às alegações apresentadas.
Qual é a situação da Volus Instituição de Pagamento Ltda. em relação à autorização do Banco Central?
A Volus Instituição de Pagamento Ltda. encontra-se em processo de autorização junto ao Banco Central.
As pessoas indicadas para os cargos têm algum direito previsto no processo de análise?
Sim. Elas possuem o direito de ter vistas do respectivo processo durante a fase de análise.