PORTARIA Nº 410 - SE - Renovação do Registro e Autorização de Funcionamento da Instituição de Educação Infantil da Escola Sossego da Mamãe, sediada em Juiz de Fora. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os arts. 11 e 18, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, combinada com a Lei Municipal nº 9.569, de 26 de agosto de 1999, e de acordo com o Parecer nº 34/2026, aprovado em 27/08/2026, com base na Resolução nº 001, de 1º de outubro de 2013, do Conselho Municipal de Educação de Juiz de Fora, RESOLVE: Art. 1º Registrar e Autorizar o Funcionamento da Instituição de Educação Infantil Sossego da Mamãe, sediada na Rua Avenida dos Andradas, nº 1104, Morro da Glória - Juiz de Fora - MG. Art. 2º A Escola Infantil Sossego da Mamãe, atende a faixa etária de Creche (01 a 03 anos) e Pré-escola (04 e 05 anos), em horário parcial sem oferta de alimentação. Art. 3º A presente Portaria tem validade de 03 (três) anos e encontra-se registrada sob o nº 1241, à fl. 128, do Livro nº 02, de Registros de Instituições de Educação Infantil. Art. 4º Registre-se, publique-se no Diário Oficial do Município e cumpra-se. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de outubro de 2026. a) ANA LIVIA DE SOUZA COIMBRA - Secretária de Educação.
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Portaria nº 410/2026
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