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Lei nº 11.705/2026

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Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.705, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Mensagem de veto

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.887, de 5 de janeiro de 2023, para instituir, no âmbito do Município de Goiânia, o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, incluindo o signal for help como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar.


O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas e acrescidas disposições à Lei nº 10.887, de 5 de janeiro de 2023, à Lei nº 10.661, de 26 de julho de 2021, e Lei nº 11.021, de 9 de agosto de 2023, a fim de incluir o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, incorporando o signal for help (sinal de socorro) como ferramenta oficial de denúncia silenciosa e pedido de ajuda para vítimas de violência doméstica e familiar no Município de Goiânia, conforme o texto a seguir:

"Art. 48-A. Fica instituído, no Município de Goiânia, o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

§ 1º O Código Sinal Vermelho constitui forma de pedido de socorro e ajuda, pelo qual a vítima pode dizer "sinal vermelho" ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca no centro, na forma de um "X", feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.

§ 2º O Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho passa a abranger o gesto signal for help (sinal de socorro), que consiste em levantar a mão com a palma voltada para frente, dobrar o polegar sobre a palma e fechar os demais dedos sobre ele, como forma silenciosa de pedido de ajuda.

§ 3º Para a efetiva implementação do Programa, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

I - campanhas de conscientização em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e demais locais de grande circulação, informando a população sobre o significado e a importância do signal for help (sinal de socorro);

II - (VETADO); e

III - as instituições de ensino, públicas e privadas, deverão promover a divulgação e a conscientização sobre o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, incluindo o signal for help, por meio de palestras, campanhas educativas e materiais informativos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de setembro de 2026.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Thialu Guiotti.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8.862, 14 de setembro de 2026.

Acesso realizado pela Okai.