Norma
04/10/2013
#229138

PORTARIA Nº 558, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

Autoriza a emissão de Certificados Financeiros do Tesouro para o Fundo de Financiamento Estudantil.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo emvista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o art. 7º da Leinº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 164.495.742 (cento e sessenta e quatro milhões, quatrocentos enoventa e cinco mil, setecentos e quarenta e dois) Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, Sub-série1 - CFT-E1, no valor de R$ 473.657.593,25 (quatrocentos e setenta e três milhões, seiscentos e cinquentae sete mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte cinco centavos), a serem colocados em favor doFundo de Financiamento Estudantil - Fies, observadas as seguintes condições:

I - data de emissão, data de vencimento, quantidade e valor:

II - data-base: 1º de julho de 2000;

III - forma de colocação: direta, em favor do interessado;

IV - modalidade: nominativa;

V - valor nominal na data-base: R$ 1,00;

VI - valor nominal em 1º de outubro de 2013: R$ 2,879452;

VII - taxa de juros: não há;

VIII - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços Mercado- IGP-M do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV;

IX - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento, sem prejuízo de resgateantecipado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registro consultado na Okai.