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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1523, de 2 de outubro de 2026

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Cancela o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e com base no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 2324, de 24 de abril de 2026, e o que consta do processo administrativo n° 13033.269543/2020-66, declara:
Art. 1º Fica cancelado, de ofício, o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, à pessoa jurídica CAPO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SA-FALIDO, CNPJ 10.295.298/0001-68, concedido por meio do Ato Declaratório Executivo nº 44, de 5 de agosto de 2020.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 44, de 5 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 6/8/2020, seção 1, página 34.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1/1/2026.
MARCONE EVARISTO ARAÚJO PAIM
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