Ofício Circular da B3 institui programa de relacionamento para investidores pessoa física no segmento listado, com pontuação, status, adesão e tarifas a partir de 2026.
Produção geral de efeitos do Ofício Circular 038/2026-PRE na data oficial de sua publicação.
Período de vigência das condições transitórias do Programa, incluindo ausência de rebaixamento de status e tarifas especiais.
Entrada em vigor do Programa de Relacionamento B3 para investidores pessoas físicas.