Vigente Comunicado
07/11/1996
#10643

COMUNICADO N. 005361

Comunica o levantamento da indisponibilidade de bens de ex-administradores da Sofinal e mantém indisponibilidade de bens vinculados a outras empresas do grupo.

                        COMUNICADO N. 005361                         
                        --------------------                         


                                Transmite as Instituicoes Financeiras
                                e  Bolsas  de  Valores comunicacao de
                                autoridade judiciaria, sobre levanta-
                                mento de indisponibilidade de bens de
                                ex-administradores  da  SOFINAL - SO-
                                CIEDADE FINANCEIRA NACIONAL S.A. CRE-
                                DITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.  



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos teor de Oficios do MM Juiz de Direito  da 14a
Vara Civel da Comarca da Capital de Sao Paulo:                       


        "OFICIO N. 337/96, de 09.05.96:                              


        Atendendo ao que me foi requerido nos autos da acao Ordinaria
        requerida por MINISTERIO PUBLICO contra ITALA REFINETI TRAVA-
        GLIA E OUTROS (Processo n. 3106/80), tenho a honra de comuni-
        car  a  V.Sa.,  que  o  Ministerio Publico, autor da presente
        acao,  foi  julgado carecedor do direito pleiteado, havendo a
        r. decisao transitado em  julgado em data de 22.02.96.       

        Outrossim,  informo  ainda, que pelo v.Acordao foi deferido o
        levantamento da indisponibilidade que grava os bens dos admi-
        nistradores  da  SOFINAL  -  SOCIEDADE FINANCEIRA S/A CREDITO
        FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS."                              


        "OFICIO N. 545/96, de 29.07.96:                              


         Atendendo  ao  que foi requerido nos autos da acao Ordinaria
         que  Ministerio Publico move contra Itala Refineti Travaglia
         e  Outros solicito de Vossa Senhoria providencias no sentido
         de  que  seja  promovida  a necessaria descontricao sobre os
         bens de EUCLIDES ALONSO FATORE na qualidade de reu nos autos
         em  epigrafe,  teve ganho de causa com a determinacao do le-
         vantamento  de  seu  bens,  conforme o v.acordao de 01/11/95
         transitado  em  julgado, julgou o autor carecedor do direito
         pleiteado.                                                  
         Apresento  a  Vossa Senhoria protestos de elevada considera-
         cao.                                                        

               MARCUS VINICIUS RIOS GONCALVES                        
               Juiz de Direito"                                      

2.                      Informamos, adicionalmente a qualificacao dos
Srs.  ALDO  TRAVAGLIA  "Espolio"  (CFP n. ***.***.***-**) e ALEXANDRE
CHARILAOS  VLAVIANOS  (CPF  n. ***.***.***-**), ex-administradores da
Sofinal - Sociedade Financeira Nacional S.A., Credito Financiamento e
Investimentos - em liquidacao ordinaria.                             

3.                      Comunicamos, ainda, que por forca do disposto
no  artigo  36  da  Lei no 6.024, de 13 de marco de 1974, permanece a
indisponibilidade  de bens dos ex-administradores a seguir indicados,
em razao de sua vinculacao a outras empresas do grupo SOFINAL:       

        ANTONIO ALVES DE LIMA                                        
        . Albens S.A. Empreendimentos Comerciais e Industriais       
        . Sofinal S.A. Corretora de Cambio e Valores                 

        EUCLIDES ALONSO FATORE                                       
        . Albens S.A. Empreendimentos Comerciais e Industriais       
        . Crediven Ltda. Promotora de Vendas S/C                     
        . Procred Ltda. Empreendimentos e Servicos S/C               

        REYNALDO ANTONIO FONTES                                      
        . Albens S.A. Empreendimentos Comerciais e Industriais       
        . Crediven Ltda. Promotora de Vendas S/C                     

                            Brasilia (DF), 07 de novembro de 1996.   

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    












Consulta documental: Okai.