Revogada Impacto Médio Norma
15/04/2010
#58573

Carta Circular Nº 3.443

Altera os Anexos II e IV do MCR Documento 24 para incluir códigos e instruções de registro de saldos, aplicações e ponderadores de crédito rural ligados a Pronaf, Proger Rural e Subexigibilidade Cooperativa.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais instituições são diretamente mencionadas pela norma?
São mencionadas as instituições financeiras sujeitas ao cumprimento das exigibilidades dos recursos do MCR 6-2 e do MCR 6-4.
A norma trata de operações ligadas a Pronaf e Proger Rural?
Sim. A inclusão de códigos alcança operações com beneficiários do Pronaf ou do Proger Rural, quando lastreadas com recursos do MCR 6-2 e enquadradas nos itens citados do MCR.
A partir de quando o novo formato deve ser usado?
O texto determina a apresentação das informações no formato do normativo a partir da posição de abril de 2010, inclusive.
Qual é o objeto da Carta Circular BCB nº 3.443?
Ela altera os Anexos II e IV do MCR - Documento 24 para incluir códigos de registro relacionados a saldos de operações de crédito rural e ponderadores da Subexigibilidade Cooperativa.
Quais operações são o foco dos novos códigos?
Os códigos tratam de operações de crédito rural com cooperativas, Pronaf, Proger Rural, recursos obrigatórios do MCR 6-2, modalidades DIR, Proagro, renegociações e ponderadores usados no cumprimento das exigibilidades.
Há regras de não duplicidade ou exclusão de cômputo?
Sim. O ato prevê hipóteses em que saldos não devem ser computados em determinados totais, veda dupla contagem em códigos específicos e impede o cômputo para MCR 6-4 quando certas operações tiverem poupança rural como fonte original.
O que a Carta Circular BCB nº 3.443 altera?
Ela altera os Anexos II e IV do MCR Documento 24 para incluir códigos e instruções de registro de saldos, aplicações e ponderadores no demonstrativo das exigibilidades e aplicações de crédito rural.
Quando as instituições financeiras devem usar o novo formato?
O ato determina que as informações sejam apresentadas no formato da carta-circular a partir da posição de abril de 2010, inclusive.
Quais controles internos são mais importantes para cumprir o ato?
São relevantes a classificação correta das operações por código, a memória de cálculo dos limites percentuais, o controle da fonte original dos recursos, a conciliação dos saldos médios e a verificação de que o mesmo saldo não foi registrado em mais de um grupo proibido.
A carta-circular cria uma obrigação operacional para todas as empresas?
Não. O ato é direcionado às instituições financeiras sujeitas às exigibilidades de recursos do MCR 6-2 e do MCR 6-4, especialmente no contexto de apuração e apresentação do demonstrativo de crédito rural.