Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento do recinto que menciona nos termos e condições da legislação vigente
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.002710/2007-07, declara:
Art. 1º Ficam alfandegadas, até 19 de outubro de 2048, nos termos do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 067/98, as instalações portuárias localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado de Paranaguá, Av. Portuária, s/nº, D. Pedro II, Paranaguá (PR), administradas pelo estabelecimento filial da empresa COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, CNPJ nº 75.904.383/0064-05, com um total de área de 43.702,31 m2.
Art. 2º O recinto poderá movimentar e armazenar granéis sólidos, nas operações aduaneiras de exportação sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 9.80.14.11 e a posição georreferenciada central: Latitude -25.505405, Longitude -48.517371.
Art. 4º Nos termos do inc. III do § 12 do art.14 e do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de aparelho para inspeção não invasiva de cargas.
Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, esse alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada.
Art. 6º Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF09 nº 15, de 08/05/2024, nº 39, de 08/10/2024, nº 12, de 14/04/2025 e nº 42, de 10/10/2025.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2026.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
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