Vigente Impacto Baixo Norma
14/10/2026
#290644

Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1570, de 14 de outubro de 2026

Receita Federal concede coabilitação ao REIDI à Bassani Engenharia para obras civis em projeto de transmissão de energia da CPFL Transmissão.

Resumo

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.353263/2026-41, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica BASSANI ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19, referente ao projeto de investimento em transmissão de energia elétrica denominado Lote 03 do Leilão nº 04/2025-ANEEL (Contrato de Concessão nº 003/2026-ANEEL, celebrado em 23 de fevereiro de 2026), matriculado sob os CNO nº 90.029.44651/76 (SE São Sebastião do Caí), 90.029.44634/70 (SE Ivoti 2) e SE Caxias sem nº de CNO informado, de titularidade da pessoa jurídica CPFL Transmissão S.A., CNPJ nº 92.715.812/0001-31, enquadrado no REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 3.129, de 28 de abril de 2026 - Anexo II, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 80, de 30/04/2026), com prazo estimado de execução de 23/02/2026 a 23/02/2030, para a execução de obras de construção civil, nos termos do contrato celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, como contratante, e a pessoa jurídica beneficiária, como contratada.
Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 807, de 12 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 13/05/2026.
Art. 3º A coabilitada, BASSANI ENGENHARIA LTDA, é consorciada participante em 48,40% do Consórcio WEG/Bassani - CPFL, CNPJ nº 66.756.742/0001-50, o qual consta como "contratada" nos referidos documentos contratuais firmados com a contratante, cabendo-lhes observar o disposto no §2º do art. 648 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
Versão consultada na Okai.