PORTARIA SUMOB Nº 096/2026
Altera a Portaria SUMOB N.º 081/2025, que dispõe sobre Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte, e dá outras providências.
O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 11.319, de 22 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 49 da Portaria SUMOB N.º 081, de 13 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"Art. 49
[...]
IV - Seguro de Acidentes Pessoais e de Passageiros – APP, com cobertura mínima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)."
Art. 2º - O art. 50 da Portaria SUMOB N.º 081, de 13 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50 - É permitida a inclusão de veículos com capacidade de até 20 (vinte) lugares com no máximo 07 (sete) anos de fabricação do ano vigente."
Art. 3º - O art. 59 da Portaria SUMOB N.º 081, de 13 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59 - O limite da vida útil do veículo com capacidade de até 20 (vinte) lugares para operar no Sistema de Transporte Escolar é fixado em 18 (dezoito) anos, contados da data de sua fabricação, conforme registrada na nota fiscal do fabricante.
§ 1º - Para veículos com idade superior a 16 (dezesseis) anos e de até 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado, semestralmente, laudo de aprovação em inspeção de segurança veicular emitido por Instituição Técnica Licenciada – ITL;
§ 2º - O veículo com capacidade de até 20 (vinte) lugares será obrigatoriamente substituído até o dia 31 de dezembro do ano em que completar 18 (dezoito) anos de fabricação por veículo com no máximo 15 (quinze) anos de fabricação.”
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026
Frederico Augusto da Silva
Superintendente de Mobilidade
Documento organizado pela Okai.