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Decreto Numerado nº 544, de 9 de outubro de 2026

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DECRETO Nº 544, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o Decreto nº 1.020, de 12 de março de 2025, que aprovou loteamento denominado Porto Jatobá, no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia.

O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia; e o contido nos Processos nº 2023.039.347 e nº 2022.017.386;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 1.020, de 12 de março de 2025, que aprovou loteamento denominado Porto Jatobá, no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, passando a vigorar com as seguintes alterações.

“Art. 1º ...................................................

................................................................

Art. 4º.....................................................

...............................................................

III – via confrontante com a gleba vizinha, denominada Rua da Sede, com largura total (pista de rolamento e calçada) de no mínimo 12,00 metros, com calçadas laterais (nos dois lados) com largura mínima de 2,5 metros.” (NR) ...............................................................

“ANEXO I

..............................................................

1. Limites e Confrontações:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M4-A, de coordenadas N=8.148.706,43m e E= 689.222,37m, situado no limite com AVENIDA BELA VISTA, deste, segue com azimute de 100°25’39’’ e distância de 31,31m, confrontando neste trecho com AVENIDA BELA VISTA até o vértice M5, de coordenadas N=8.148.700,76m e E=689.253,16m; deste, segue com azimute de 103°34’47” e distância de 158,07m, confrontando neste trecho com AVENIDA BELA VISTA até o vértice M1, de coordenadas N=8.148.633,65m e E=689.406,81m; deste, segue com azimute de 227°26’17” e distância de 273,69m, confrontando neste trecho com Rua 1º de Janeiro até o vértice M2, de coordenadas N=8.148.478,52m e E=689.205,24m; deste, segue com azimute de 289°00’31” e distância de 83,92m, confrontando neste trecho com Rua da Sede até o vértice M2-A, de coordenadas N=8.148.505,85m e E=689.125,89 m; deste, segue com azimute de 25°41’16’’ e distância de 222,57m, confrontando neste trecho com Quinhão 01 até o vértice M4-A, de coordenadas N=8.148.706,43m e E=689.222,37m; ponto inicial de descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51°00’, fuso 22, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

(NR)

.....................................................................

“2.1. Composição e Descrição das Quadras:”

LISTAGEM DE QUADRAS
ÁREA Dimensões Lineares e Confrontações das Quadras (em metros) Área (m²)
Logradouro Frente Fundo Confr. Fundo Lado Direito Confr. LD Lado Esquer do Confr. LE Chanfro
QUADRA 01 Avenida Bela Vista 35,87 + 61,21 + 64,37 119,24 Rua PJ2 65,73 + 43,15 Rua 1º de Janeiro 69,84 Rua PJ1 8,23 D=17,27 R=8,00 8,91 7,07 14.884,08
QUADRA 02 Rua 1º de Janeiro 105,59+ 12,95 98,19 + 21,35 RUA PJ1 71,68 + 1,64 Rua da Sede 114,47 Rua PJ2 6,04 5,07 3,29 7,07 12.283,33
  Área 27.167,41
LISTAGEM DE LOTES - QUADRA 01
ÁREA Dimensões Lineares e Confrontações dos Lotes (em metros) Área ( m²)
Logradouro Frente Fundo Confr. Fundo Lado Direito Confr. LD Lado Esquerdo Confr. LE Chanfro
Lote 1 Avenida Bela Vista 35,87 + 61,21 119,24 Rua PJ2 58,08 + 47,94 + 43,15 Lote 02 e Rua 1º de Janeiro 69,84 Rua PJ1 8,23 8,91 7,07 10.883,00
Lote 2 Avenida Bela Vista 64,37 47,94 Lote 01 -Quadra 01 65,73 Rua 1º de Janeiro 58,08 Lote 01 - Quadra 01 D=17,27 R=8,00 4.001,08
  Área 14.884,08
LISTAGEM DE LOTES QUADRA 02
ÁREA Dimensões Lineares e Confrontações dos Lotes (em metros) Área (m²)
Logradouro Frente Fundo Confr. Fundo Lado Direito Confr. LD Lado Esquer do Confr. LE Chanfr o
Lote 01 Rua 1º de Janeiro 105,59 98,19 Rua PJ1 84,01 APM 01 – Área Verde 114,47 Rua PJ2 6,04 7,07 10.743,23
APM 01 - Área Verde Rua da Sede 71,68 + 1,64 84,01 Lote 01 - Quadra 02 21,35 Rua PJ1 12,95 Rua 1º de Janeiro 3,29 5,07 1.540,10
  Área 12.283,33

” (NR)

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Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 1.020, de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aparecida de Goiânia, 9 de outubro de 2026.

 

LEANDRO VILELA
Prefeito de Aparecida de Goiânia

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