DECRETO Nº 544, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 1.020, de 12 de março de 2025, que aprovou loteamento denominado Porto Jatobá, no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia.
O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia; e o contido nos Processos nº 2023.039.347 e nº 2022.017.386;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 1.020, de 12 de março de 2025, que aprovou loteamento denominado Porto Jatobá, no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, passando a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 1º ...................................................
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Art. 4º.....................................................
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III – via confrontante com a gleba vizinha, denominada Rua da Sede, com largura total (pista de rolamento e calçada) de no mínimo 12,00 metros, com calçadas laterais (nos dois lados) com largura mínima de 2,5 metros.” (NR) ...............................................................
“ANEXO I
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1. Limites e Confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M4-A, de coordenadas N=8.148.706,43m e E= 689.222,37m, situado no limite com AVENIDA BELA VISTA, deste, segue com azimute de 100°25’39’’ e distância de 31,31m, confrontando neste trecho com AVENIDA BELA VISTA até o vértice M5, de coordenadas N=8.148.700,76m e E=689.253,16m; deste, segue com azimute de 103°34’47” e distância de 158,07m, confrontando neste trecho com AVENIDA BELA VISTA até o vértice M1, de coordenadas N=8.148.633,65m e E=689.406,81m; deste, segue com azimute de 227°26’17” e distância de 273,69m, confrontando neste trecho com Rua 1º de Janeiro até o vértice M2, de coordenadas N=8.148.478,52m e E=689.205,24m; deste, segue com azimute de 289°00’31” e distância de 83,92m, confrontando neste trecho com Rua da Sede até o vértice M2-A, de coordenadas N=8.148.505,85m e E=689.125,89 m; deste, segue com azimute de 25°41’16’’ e distância de 222,57m, confrontando neste trecho com Quinhão 01 até o vértice M4-A, de coordenadas N=8.148.706,43m e E=689.222,37m; ponto inicial de descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51°00’, fuso 22, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
(NR)
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“2.1. Composição e Descrição das Quadras:”
| LISTAGEM DE QUADRAS | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ÁREA | Dimensões Lineares e Confrontações das Quadras (em metros) | Área (m²) | ||||||||
| Logradouro | Frente | Fundo | Confr. Fundo | Lado Direito | Confr. LD | Lado Esquer do | Confr. LE | Chanfro | ||
| QUADRA 01 | Avenida Bela Vista | 35,87 + 61,21 + 64,37 | 119,24 | Rua PJ2 | 65,73 + 43,15 | Rua 1º de Janeiro | 69,84 | Rua PJ1 | 8,23 D=17,27 R=8,00 8,91 7,07 | 14.884,08 |
| QUADRA 02 | Rua 1º de Janeiro | 105,59+ 12,95 | 98,19 + 21,35 | RUA PJ1 | 71,68 + 1,64 | Rua da Sede | 114,47 | Rua PJ2 | 6,04 5,07 3,29 7,07 | 12.283,33 |
| Área | 27.167,41 | |||||||||
| LISTAGEM DE LOTES - QUADRA 01 | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ÁREA | Dimensões Lineares e Confrontações dos Lotes (em metros) | Área ( m²) | ||||||||
| Logradouro | Frente | Fundo | Confr. Fundo | Lado Direito | Confr. LD | Lado Esquerdo | Confr. LE | Chanfro | ||
| Lote 1 | Avenida Bela Vista | 35,87 + 61,21 | 119,24 | Rua PJ2 | 58,08 + 47,94 + 43,15 | Lote 02 e Rua 1º de Janeiro | 69,84 | Rua PJ1 | 8,23 8,91 7,07 | 10.883,00 |
| Lote 2 | Avenida Bela Vista | 64,37 | 47,94 | Lote 01 -Quadra 01 | 65,73 | Rua 1º de Janeiro | 58,08 | Lote 01 - Quadra 01 | D=17,27 R=8,00 | 4.001,08 |
| Área | 14.884,08 | |||||||||
| LISTAGEM DE LOTES QUADRA 02 | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ÁREA | Dimensões Lineares e Confrontações dos Lotes (em metros) | Área (m²) | ||||||||
| Logradouro | Frente | Fundo | Confr. Fundo | Lado Direito | Confr. LD | Lado Esquer do | Confr. LE | Chanfr o | ||
| Lote 01 | Rua 1º de Janeiro | 105,59 | 98,19 | Rua PJ1 | 84,01 | APM 01 – Área Verde | 114,47 | Rua PJ2 | 6,04 7,07 | 10.743,23 |
| APM 01 - Área Verde | Rua da Sede | 71,68 + 1,64 | 84,01 | Lote 01 - Quadra 02 | 21,35 | Rua PJ1 | 12,95 | Rua 1º de Janeiro | 3,29 5,07 | 1.540,10 |
| Área | 12.283,33 | |||||||||
” (NR)
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Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 1.020, de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aparecida de Goiânia, 9 de outubro de 2026.
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