Vigente Comunicado
10/02/2009
#69932

COMUNICADO N. 018052

Divulga leilão de taxas para concessão de empréstimo em moeda estrangeira a instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio.

                        COMUNICADO N. 018052                         
                        --------------------                         

                                Divulga  a realização de leilão  de  
                                taxas  para concessão de empréstimo  
                                em  moeda  estrangeira  pelo  Banco  
                                Central  do  Brasil a  instituições  
                                financeiras  bancárias  autorizadas  
                                a operar no mercado de câmbio        

           O  Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na  
Resolução  nº  3.622,  de  9 de outubro  de  2008,  alterada  pelas  
Resoluções n° 3.624, de 16 de outubro de 2008 e n° 3.633, de  4  de  
novembro de 2008; e na Circular n° 3.418, de 4 de novembro de 2008,  
comunica que realizará leilão de taxas para concessão de empréstimo  
em  moeda  estrangeira, cujos recursos deverão ser  necessariamente  
aplicados  pelo  tomador em operações novas de Adiantamentos  sobre  
Contratos  de Câmbio (ACC) e Adiantamentos sobre Cambiais Entregues  
(ACE).                                                               

2.         O  leilão será realizado pelo Departamento de  Operações  
das  Reservas Internacionais (Depin), Divisão de Câmbio (Dicam) por  
meio  telefônico (XX-61-3321-7477), no dia 11 de fevereiro de 2009,  
no  horário  informado  no parágrafo 5°, inciso  II,  podendo  dele  
participar instituições financeiras bancárias autorizadas a  operar  
no mercado de câmbio.                                                

3.          A   operação  de  que  trata  o  presente  leilão  será  
constituída pelas seguintes fases:                                   

         I  -  Venda  de  moeda estrangeira pelo Banco  Central  do  
Brasil, com compromissos de recompra pelo Banco Central do Brasil e  
de  revenda pela instituição financeira, cujos recursos deverão ser  
aplicados em operações novas de ACC e ACE; e                         

         II  - Empréstimo em moeda estrangeira concedido pelo Banco  
Central do Brasil, no montante equivalente às aplicações a  que  se  
refere o inciso anterior.                                            

4.          As  características  da  operação  de  venda  de  moeda  
estrangeira  com  compromissos de recompra  e  de  revenda  são  as  
seguintes:                                                           

         I  -  A  taxa  de câmbio a ser utilizada para a  venda  de  
dólares  por parte do Banco Central do Brasil será aquela divulgada  
no boletim das 14:30 horas do dia do leilão;                         

         II  -  A  taxa de câmbio a ser utilizada para a compra  de  
dólares  por  parte  do Banco Central do Brasil  será  composta  da  
seguinte forma:                                                      

         USDfuturo = USDspot x (1+DI) ^ (DU/252)                     
                               -------------------------------       
                               (Libor + spread) x (DC/360) + 1       

        Onde:                                                        
         - USDfuturo = taxa de recompra;                             
         - USDspot  =  cotação  R$/USD do boletim intermediário  de  
            14:30 horas, divulgado pelo Banco Central do Brasil  na  
            data do leilão;                                          
         - DI  =  taxa  de juro para o prazo da operação, calculada  
            a  partir da interpolação (exponencial) das cotações de  
            fechamento  de  Contratos  Futuros  de  taxa  média  de  
            Depósitos Interfinanceiros (DI), negociados na BM&F;     
         - Libor  =  fixing  da Libor em USD, para o  prazo  de  12  
            (doze)    meses,   divulgado   pela   British   Bankers  
            Association  -  BBA  no dia útil  anterior  à  data  de  
            realização do leilão;                                    
         - Spread = remuneração adicional sobre a Libor;             
         - DU  =  número  de dias úteis entre a data da  liquidação  
            da venda e a data da liquidação da recompra;             
         - DC   =   número  de  dias  corridos  entre  a  data   da  
            liquidação   da  venda  e  a  data  da  liquidação   da  
            recompra;                                                

         III  -  Data da liquidação da operação de venda pelo Banco  
Central do Brasil: 13 de fevereiro de 2009;                          

         IV  -  Data  da  liquidação da operação de  recompra  pelo  
Banco Central do Brasil: 13 de março de 2009;                        

         V  -  Montante máximo a ser vendido pelo Banco Central  do  
Brasil:  conforme  definido a seguir para o leilão  de  taxas  para  
concessão do empréstimo; e                                           

         VI  -  Montante máximo permitido por instituição: conforme  
definido  a  seguir  para  o  leilão de  taxas  para  concessão  do  
empréstimo.                                                          

5.         As características do leilão de taxas para concessão  do  
empréstimo  em  moeda estrangeira a que se refere o  parágrafo  3º,  
inciso II, são as seguintes:                                         

         I - Formato do leilão: preço único;                         

         II  -  Horário de acolhimento das propostas do leilão:  de  
14:45 às 15:15 horas (horário de Brasília);                          

         III  -  Montante  máximo do leilão:  USD  1,0  bilhão  (um  
bilhão de dólares dos Estados Unidos);                               

         IV  - Montante mínimo por instituição: USD 10 milhões (dez  
milhões de dólares dos Estados Unidos);                              

         V  - Montante máximo permitido por instituição: 25% (vinte  
e  cinco  por  cento)  do  Patrimônio  de  Referência  nível  I  da  
instituição financeira, limitado a 30% (trinta por cento) do  total  
do leilão;                                                           

         VI - Data de início do empréstimo: 13 de março de 2009;     

         VII  -  Data  de vencimento do empréstimo: 5 de  março  de  
2010;                                                                

         VIII  - Apresentação de proposta: deverão ser indicados  o  
valor  financeiro em USD para a concessão do empréstimo pelo  Banco  
Central  do Brasil e a taxa de remuneração adicional sobre a  Libor  
correspondente  ao prazo do empréstimo. Os encargos financeiros  da  
operação (Libor + remuneração adicional) serão calculados com  base  
em dias corridos/360. A Libor aqui referida é aquela divulgada pela  
'British  Bankers Association' (BBA), divulgada às 11:00  horas  de  
Londres do dia útil anterior ao leilão.                              

         IX - Número de propostas: uma por instituição;              

         X  -  As instituições deverão apresentar suas propostas  à  
Divisão de Câmbio do Depin (Dicam), por meio telefônico.             

         XI  -  Taxa de corte: serão aceitas propostas cujas  taxas  
de  remuneração  adicional sobre a Libor sejam  maiores  ou  iguais  
àquela indicada no Comunicado que divulgar o resultado do leilão, a  
qual  será aplicada a todas as propostas vencedoras, podendo  haver  
ajuste pro-rata no volume das propostas aceitas;                     

         XII  -  O  valor a ser pago ao Banco Central do  Brasil  a  
título  de  quitação do empréstimo será calculado de acordo  com  a  
fórmula abaixo:                                                      

      Valor Final = Valor Inicial x [1+(Libor+Spread) x DC/360]      

        Onde:                                                        
         - Valor  Final = Valor em USD a ser pago ao Banco  Central  
            do Brasil quando da quitação do empréstimo;              
         - Valor   Inicial  =  Valor  do  empréstimo  concedido   à  
            instituição financeira;                                  
         - Libor  =  fixing  da Libor em USD, para o  prazo  de  12  
            (doze)    meses,   divulgado   pela   British   Bankers  
            Association  -  BBA  no dia útil  anterior  à  data  de  
            realização do leilão;                                    
         - Spread = remuneração adicional sobre a Libor; e           
         - DC   =   número  de  dias  corridos  entre  a  data   do  
            empréstimo e a data de vencimento do mesmo.              

6.         As garantias do empréstimo deverão obedecer às seguintes  
condições:                                                           

         I  -  A  totalidade dos contratos de ACC e ACE  originados  
com  os  recursos da operação descrita no parágrafo 3º,  inciso  I,  
deverá  ser  entregue  ao Banco Central do Brasil  em  garantia  do  
empréstimo a que se refere o parágrafo 3º, inciso II;                

         II  -  Além  das  garantias  mencionadas  acima,  o  Banco  
Central  do  Brasil  poderá  exigir  a  apresentação  de  garantias  
suplementares na forma de títulos públicos federais, até o montante  
de 40% do valor do empréstimo;                                       

         III  -  Caso  o montante total de operações de empréstimos  
de   que  tratam  os  normativos  citados  no  parágrafo  1º  deste  
comunicado  ultrapasse  25% do Patrimônio  de  Referência  Nível  I  
(PRI),   o   Banco  Central  do  Brasil  poderá  exigir   garantias  
suplementares no valor de até 100% do empréstimo.                    

         IV  -  Apresentação  das garantias: as instituições  cujas  
propostas  forem  aceitas indicarão os créditos a  serem  dados  em  
garantia ao Banco Central do Brasil, no valor definido nos  incisos  
I e II deste parágrafo, devendo ser observado o seguinte:            

         a) as  instituições deverão entregar ao Banco  Central  do  
             Brasil  a  listagem  das garantias  e  o  contrato  de  
             empréstimo  assinado  e  acompanhado  da  documentação  
             original  comprobatória no máximo  até  o  dia  11  de  
             março  de  2009 (dois dias úteis antes do  crédito  do  
             empréstimo);                                            

         b) as  garantias deverão ter prazo de vencimento  superior  
             a 30 dias contados do dia de sua apresentação; e        

         c) os  demais  procedimentos relativos à  formalização  da  
             entrega  das garantias e do contrato encontram-se  nas  
             Cartas-Circulares no 3.352 e no 3.354, ambas de 27  de  
             novembro de 2008.                                       

7.         O  resultado  do  leilão  será  divulgado  por  meio  de  
comunicado no Sistema de  Informações do Banco Central do Brasil  -  
Sisbacen no decorrer do dia da realização do leilão.                 

8.         No  mesmo  dia da realização do leilão, as  instituições  
vencedoras deverão enviar ao Depin, por meio de fac-símile dirigido  
aos  números  (61)  3414-3927  ou  (61)  3414-3924,  as  instruções  
referentes à movimentação financeira e a confirmação dos  dados  do  
empréstimo.                                                          

9.         As  mensagens  de  confirmação  referidas  no  parágrafo  
anterior deverão conter necessariamente as informações apresentadas  
na seqüência abaixo:                                                 

         - Responsável pela confirmação (tomador)                    
         - Telefone (DDD)                                            
         - Fac-símile (DDD)                                          
         - E-mail                                                    
         - Data da venda pelo Banco Central do Brasil                
         - Data da recompra pelo Banco Central do Brasil             
         - Tomador do empréstimo                                     
         - Valor do empréstimo                                       
         - Data de vencimento do empréstimo                          
         - Taxa de remuneração adicional sobre a Libor               
         - Responsável pela remessa da lista das garantias           
         - Telefone (DDD)                                            
         - E-mail                                                    

10.        Na  liquidação  parcial ou total do empréstimo,  segunda  
fase do leilão prevista no parágrafo 3º, inciso II, deve constar  o  
número  do  comunicado e o valor do principal e juros na referência  
do pagamento.                                                        

11.        A  participação  da  instituição  no  leilão  implica  a  
aceitação  das disposições deste Comunicado, bem como de  todos  os  
termos do contrato de que trata o parágrafo 6º, inciso III, alíneas  
'a'  e  'c',  deste  Comunicado, cujo instrumento será  encaminhado  
oportunamente aos interessados.                                      

12.       O contrato de que trata o parágrafo 11 integra o presente  
Comunicado, para todos os fins de direito.                           

                               Brasília, 10 de fevereiro de 2009     

                               Departamento de Operações das         
                               Reservas Internacionais               

                               Márcio Barreira de Ayrosa Moreira     
                               Chefe                                 











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